Arquivo de Tributário - Vieira Melo e Lionello https://vieiramelo.com.br/categoria/tributario/ Somos uma empresa de tecnologia jurídica. Por meio de nosso sistema de inteligência integrada, melhoramos a performance financeira das empresas. Fri, 13 Sep 2024 13:12:45 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://vieiramelo.com.br/wp-content/uploads/cropped-icon2-32x32.png Arquivo de Tributário - Vieira Melo e Lionello https://vieiramelo.com.br/categoria/tributario/ 32 32 Setor farmacêutico: quais os benefícios fiscais disponíveis? https://vieiramelo.com.br/tributario/setor-farmaceutico-quais-os-beneficios-fiscais-disponiveis/ Mon, 24 Jun 2024 19:11:33 +0000 https://vieiramelo.com.br/?p=943 Índice: Carga Tributária no Setor Farmacêutico É amplamente reconhecido que o setor farmacêutico é de extrema necessidade para consumidores brasileiros. Entretanto, para que um estabelecimento […]

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Índice:

Carga Tributária no Setor Farmacêutico

É amplamente reconhecido que o setor farmacêutico é de extrema necessidade para consumidores brasileiros. Entretanto, para que um estabelecimento tão essencial desta natureza possa funcionar plenamente, uma série de regras e regulamentações fiscais precisam ser cumpridas e observadas durante todo o processo de implementação e funcionamento.

De acordo com o Sindusfarma - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos, através de um relatório elaborado em 2020, a carga tributária do segmento, que está associada com a atividade que a entidade empresarial exerce, está na faixa de 0 a 31% sobre o preço de fábrica do fármaco. 

Impactos da Nova Reforma Tributária

Há contudo uma observação importante a ser realizada: a nova Reforma Tributária, que possui um período de transição programado até 2033, alterou pontos cruciais na legislação fiscal aplicáveis a este setor de mercado.

Com a implementação iniciando em 2027, a nova legislação prevê a extinção gradual de tributos federais e a substituição pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IVA federal. 

Já a transição do ICMS e do ISS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o IVA subnacional está programada para durar quatro anos, começando em 2029.

Com o estabelecimento nova legislação, que conta com a criação do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços englobando PIS/COFINS, ICMS, IPI e ISS, a carga destes produtos em questão passaria a 26,9%, mantendo o país no topo da lista global dos países que mais taxam medicamentos em todo o mundo.

Para estes tipos de estabelecimentos, há, contudo, uma vantagem: podem usufruir de benefícios fiscais específicos. 

Benefícios de PIS/Cofins monofásico

Um dos benefícios fiscais de maior expressividade que farmácias e perfumarias podem se valer refere-se a um dispositivo denominado PIS/Cofins monofásico. Essa ressalva legal exige que importadoras e indústrias recolham no momento da venda os tributos relacionados à toda cadeia comercial até o consumidor derradeiro. 

O que as farmácias, drogarias e estabelecimentos que vendem produtos de cuidado e higiene pessoal não sabem é que estão remetendo ao setor contábil tudo o que vendem, sem a dedução destes tributos que já foram compensados na fonte.

Não se preocupe, seu setor financeiro não cometeu algum engano ou deixou escapar alguma informação essencial. Essa prerrogativa não deve partir dos responsáveis pela contabilidade interna da sua entidade empresarial, mas de uma equipe que possa realizar a revisão e compensação através de assistência e expertise jurídica.

Para usufruir desse benefício, é crucial reunir os documentos fiscais de compra e venda dos produtos e, em seguida, solicitar a restituição dos tributos pagos indevidamente. É possível compensar tributos dos últimos 5 anos.

Esse valor pode retornar na forma de créditos fiscais, que podem ser utilizados para reduzir obrigações fiscais futuras, ou na forma de montante ou importância financeira, sendo restituído diretamente à empresa. Essa oportunidade, muitas vezes negligenciada, pode representar uma economia significativa para o negócio.

Alíquota Zero sobre produtos de higiene

A alíquota zero é uma medida adotada pelo governo em relação a certos produtos ou serviços, na qual a alíquota aplicada de um determinado imposto é reduzida a zero. Isso significa que, embora o imposto ainda seja formalmente aplicável, sua taxa é definida como zero, resultando na isenção do pagamento desse imposto sobre os itens especificados.

No contexto mencionado, a Lei nº 12.839/2013 reduziu a zero as alíquotas das contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para uma variedade de itens que fazem parte da cesta básica de alimentos, incluindo produtos de higiene bucal ou odontológica, papel higiênico e sabonete sanitário. Isso significa que não é aplicada nenhuma alíquota de PIS e COFINS sobre a receita proveniente da venda e importação desses produtos.

Portanto, empresas do ramo farmacêutico podem se beneficiar com a redução de encargos financeiros, ou até mesmo, com a recuperação destes em formato creditício ou compensação financeira.

Além disso, esses benefícios financeiros também podem se estender aos consumidores finais, já que as empresas do segmento farmacêutico têm a capacidade de reduzir os preços dos produtos de higiene pessoal, tornando-os mais acessíveis para os clientes.

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Serviços de Contingência Fiscal em resposta à Tragédia Climática no RS https://vieiramelo.com.br/tributario/contigencia-fiscal-tragedia-no-rs/ Thu, 09 May 2024 14:26:09 +0000 https://vieiramelo.com.br/?p=859 Infelizmente, o Rio Grande do Sul foi assolado pela maior enchente da sua história.​ Mais de 78% dos municípios do estado foram atingidos pelas chuvas, […]

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Infelizmente, o Rio Grande do Sul foi assolado pela maior enchente da sua história.​

Mais de 78% dos municípios do estado foram atingidos pelas chuvas, segundo informações da Defesa Civil.​​

Pensando em auxiliar nossos clientes gaúchos, a Vieira Melo & Lionello, se coloca à disposição com alguns serviços de contingência fiscal em resposta à tragédia climática, oferecendo orientações jurídicas sem custos com o objetivo de minimizar os impactos sofridos com as enchentes. ​

Elaboramos planos de ação visando a diminuição da carga tributária mensal e redução de honorários, bem como, condições de pagamento de honorários facilitados. ​

Em meio à grande dor enfrentada pelo estado do Rio Grande do Sul, você pode contar com nossa equipe técnica especializada para oferecer o suporte necessário.

Como a VML pode ajudar?

A partir do uso de softwares próprios e da habilidade de profissionais experientes, cruzamos dados contábeis e fiscais e proporcionamos a recuperação de valores que foram pagos indevidamente pelas empresas. ​

Mais do que isso, neste momento de calamidade pública, reduzimos, os débitos de tributos federais e estaduais, visando realocar os recursos financeiros das empresas para a reconstrução e pagamento de outras despesas necessárias.​​

Isenção de ICMS sobre Doações

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do regulamento de ICMS do estado, dispõe que em situações de calamidade pública, há isenção de ICMS sobre doações de mercadorias às entidades governamentais e assistenciais que prestem auxílio às vítimas da enchente.​

​Sabemos que as normas fiscais são complexas e possuem diversos dispositivos regulatórios de escrituração de mercadorias, pensando em auxiliar neste momento, a VML disponibiliza os seguintes serviços:​​

Auxílio jurídico e fiscal a transportes barrados em postos de fiscalização estadual em decorrência do não recolhimento de ICMS de mercadorias destinadas às doações para o estado do Rio Grande do Sul;​
​Assistência para cumprimento das obrigações acessórias e escrituração dos itens destinados às doações para o Rio Grande do Sul.​

Assessoramento Planos de Parcelamento

Sabemos que em virtude das perdas ocorridas em decorrência das enchentes, muitas empresas terão sua saúde financeira prejudicada. ​

A Vieira Melo & Lionello conta com profissionais técnicos que possuem a expertise necessária para desenvolver e instruir as empresas a manterem a sua regularidade fiscal, através de planos de parcelamentos de tributos federais e estaduais.​

Conte com a VML para superar desafios

Diante da atual conjuntura desafiadora, reiteramos nosso compromisso em estar ao lado de nossos clientes gaúchos.

A Vieira Melo & Lionello está aqui para oferecer soluções eficazes, sem encargos ou despesas adicionais, neste momento de adversidade.

Estamos aqui para ajudar a enfrentar os desafios fiscais decorrentes das enchentes, com nossa experiência e dedicação ao seu lado.

Cadastre-se no formulário abaixo e contate-nos!

Juntos, vamos superar essa fase difícil.

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Reforma Tributária e o impacto nas demonstrações financeiras das empresas https://vieiramelo.com.br/tributario/reforma-tributaria-e-o-impacto-nas-demonstracoes-financeiras-das-empresas/ Thu, 04 Jan 2024 12:13:17 +0000 https://vieiramelo.com.br/?p=613 A nova Reforma Tributária, aprovada recentemente (08/11/23) no Senado Federal, provavelmente será votada ainda esta semana no Plenário da Câmara dos Deputados.  As discussões quanto […]

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A nova Reforma Tributária, aprovada recentemente (08/11/23) no Senado Federal, provavelmente será votada ainda esta semana no Plenário da Câmara dos Deputados. 

As discussões quanto à Reforma Tributária iniciaram na década de 1960 e passaram por longos anos de resistência ao debate, discussões político-ideológicas e disputas fiscais entre a União, os Estados e Municípios.

Somente no último trimestre de 2023, é que a pauta começou a ganhar força de discussão e de tramitação, com o apoio de um número crescente de partidos políticos e da sociedade civil.

Dentre os fatores que motivaram a reforma está o fato de que se entende que a reforma seja necessária para simplificar o sistema tributário brasileiro, torná-lo mais eficiente e reduzir a carga tributária.

Índice

1. Principais alterações na legislação tributária

1.1 O surgimento do IVA Dual

2. Outros tributos a sofrerem alterações

3. Impacto direto nos Demonstrativos Financeiros

4. Exemplo prático nas demonstrações financeiras

5. A necessidade de Lei Complementar após a aprovação da Reforma

6. A redefinição do valor de mercado pós-Reforma Tributária

6.1 Suporte e utilização de estratégias de adaptação

7. Possíveis impactos indesejáveis após a Reforma

7.1 Implicações prováveis na saúde financeira das empresas

8. Como os empreendimentos podem se adequar à transição?

8.1 Sistemas eficazes de gestão tributária

9. Como a Vieira Melo e Lionello (VML) pode ajudar

Principais alterações na Legislação Tributária

A nova Reforma Tributária prevê, principalmente, a criação de um sistema com Imposto sobre Valor Agregado Dual, ou seja, um IVA Dual. 

De forma resumida, podemos apresentar as principais transformações da nova legislação no Brasil com dois impostos: um IVA federal e um IVA estadual.

O surgimento do IVA Dual

Com a Reforma Tributária, PIS, Cofins e IPI serão extintos e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa contribuição será um imposto sobre o valor agregado (IVA) que será cobrado de bens e serviços que circulam entre Estados. A CBS será arrecadada pela União.
Já o ICMS e o ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse imposto também será um IVA, mas será cobrado de bens e serviços que circulam dentro de um mesmo Estado. O IBS será arrecadado pelos Estados e Municípios.

Outros tributos a sofrerem alterações

A recente Reforma Tributária, aprovada no Senado Federal, também traz modificações substanciais em impostos relacionados ao patrimônio, abrangendo ITCMD, IPVA e IPTU.

  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): O tributo aplicado a heranças e doações poderá apresentar alíquotas progressivas, variando conforme o valor do bem transmitido. Isso implica que, à medida que o valor do bem transmitido aumenta, a alíquota do imposto a ser paga também crescerá.
  • IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores): O tributo relacionado à propriedade de veículos automotores poderá ser estendido para incluir iates e jatinhos. Ademais, a Reforma introduz a progressividade do imposto, associada ao impacto ambiental do veículo. Isso significa que veículos mais poluentes estarão sujeitos a alíquotas mais elevadas.
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): O imposto referente à propriedade predial e territorial urbana poderá ter sua base de cálculo atualizada por meio de decreto.

Impacto direto nos demonstrativos financeiros

No que se refere ao ambiente empresarial, é preciso ter em mente que a principal transformação operada pela Reforma Tributária será no tratamento que as empresas darão, a partir de agora, para os tributos recolhidos pelo sistema de IVA Dual. 

Ao contrário do que vinha acontecendo até então, os impostos indiretos, ou seja, aqueles cobrados sobre os itens de consumo, não serão mais computados como custos que impactam o P&L (Profit & Loss Statement/Demonstrativo de Resultados) das empresas.

O novo sistema irá atribuir seu tratamento contábil apenas ao âmbito das transações patrimoniais, ou seja, com repercussão apenas no balanço patrimonial e não mais no resultado financeiro das companhias.

Ou seja, as empresas irão se responsabilizar por remeter esta fração em aberto às autoridades responsáveis pela arrecadação, não mais incidindo diretamente na diminuição das suas receitas brutas, para fins demonstrativos.

A partir desta modificação, a divulgação financeira otimizada das empresas irá materializar uma representação mais precisa das suas condições fiscais, esperando-se também que, com isso, a sua transparência seja aprimorada. 
Com isso, toda a cadeia produtiva daquela companhia será beneficiada, pois tanto os investidores quanto os stakeholders terão mais poder de previsibilidade e enxergarão com mais nitidez os limites e frações contábeis daquele empreendimento.

Exemplo prático nas demonstrações financeiras

Caso a nova Reforma Tributária seja aprovada com texto adotado pelo Senado Federal, nós podemos ilustrar a nova situação fiscal da seguinte forma:

Imagine que uma empresa vende um produto específico X pelo valor de R$ 100. 

Vamos supor que, seguindo o atual modelo tributário, ao somarmos os incidentes PIS, Cofins e IPI, teremos a quantia de R$ 20 apenas referente a estes impostos. 

Isso quer dizer que a empresa recebe R$ 80 do consumidor final, os R$ 20 restantes são referentes aos impostos que precisam ser liquidados. 

Após as mudanças operadas pela Reforma Tributária, a empresa continuará recebendo R$ 100 do consumidor final, entretanto, para fins de demonstração financeira, ela não irá mais pagar os R$ 20 de impostos imediatamente.

Ao invés disso, ela irá registrar a obrigatoriedade de remeter esses R$ 20 à autoridade tributária.  

Portanto, para fins contábeis, o lucro com o produto X será de R$ 100 e não mais de R$ 80.

Os R$20 faltantes não são mais descontados da receita bruta, mas categorizados como um passivo a ser transmitido à Receita Federal.

A necessidade de Lei Complementar após a aprovação

Apesar do avanço nesta área, há a necessidade de uma legislação complementar. 

Este dispositivo terá a função de especificar os aspectos operacionais do novo Regime Fiscal e também de definir o sujeito passivo e a entidade responsável pelo recolhimento do imposto.

O sujeito passivo é a parte encarregada de se comprometer a compensar os tributos, enquanto que o arrecadador é incumbido de realizar os pagamentos às autoridades reguladoras, proporcionando amparo jurídico e facilitando a concordância com os novos termos. 


Portanto, para que o antigo sistema fiscal possa evoluir para duplo VAT com sucesso (do inglês, doubleValue Added Tax/Imposto sobre Valor Agregado), é imperativo que a legislação complementar garanta uma transição segura e um período efetivo de adaptabilidade para que os CNPJs possam se preparar para o novo panorama fiscal.

A redefinição do valor de mercado pós-Reforma Tributária

A habilidade de antecipar e compreender as dinâmicas empresariais, fruto da redefinição dos valores receituários de uma companhia, será fundamental para os participantes do mercado financeiro que buscam tomar decisões informadas em meio a esse novo cenário tributário. 

Investidores agora terão que avaliar não apenas os fundamentos de uma empresa, mas também sua capacidade de adaptação e a sua eficiência diante das novas normas tributárias. 

Além disso, também irão analisar a realocação de recursos dentro das organizações para otimizar a estrutura tributária e maximizar a eficiência fiscal.

Suporte e utilização de estratégias de adaptação

A utilização de estratégias mais céleres e dinâmicas torna-se, portanto, uma inadiável necessidade, já que as empresas buscam atenuar riscos financeiros e reconhecer oportunidades em desenvolvimento neste cenário de transformação.

É imprescindível, nesta situação, que as estratégias de adaptação sejam dotadas de uma comunicação mais responsável, transparente e coerente para elaborar e preservar a confiança dos investidores.

Em suma, a habilidade de atravessar de forma prudente por esse novo sistema irá determinar o nível de sucesso das empresas no mercado financeiro pós-Reforma Tributária.

Possíveis impactos indesejáveis após a Reforma Tributária

Um dos possíveis impactos com repercussão negativa a serem citados refere-se às mudanças nas deduções das despesas tributárias de algumas empresas, que até então, justificadas por uma menor lucratividade, beneficiavam-se com uma menor oneração tributária.  

Como já citado, a partir da Reforma, as despesas oriundas de tributos indiretos não serão mais subtraídas da contabilidade do lucro bruto dos empreendimentos.


Ou seja, a partir de agora, determinadas empresas que anteriormente logravam a dedução dos impostos, devido à taxas mais baixas de obtenção de lucro, poderão não contar mais com este dispositivo.

Implicações prováveis na saúde financeira das empresas

Os impactos decorrentes desse acréscimo na tributação podem ser apresentados da seguinte forma:

  • Encolhimento da lucratividade: as empresas podem sofrer com queda abrupta de lucratividade e dificuldade de evolução patrimonial;
  • Dificuldade de expansão: os empreendimentos que possuem uma margem de lucro mais restrita terão mais obstáculos para progredir, gastando mais ao serem prejudicados com mais tributos;
  • Elevação das despesas: A realidade fiscal exigirá que as empresas aumentem o preço praticado no mercado para compensar a progressão da nova oneração;
  • Abalo da capacidade de inovar: Neste caso, as instituições privadas estarão financeiramente restritas para praticar investimento em inovações. Gerando a redução da competitividade das empresas nacionais no mercado exterior.

Como os empreendimentos podem se adequar à transição?

No intrincado cenário da Reforma Tributária, a adequação exitosa das empresas exige parcerias estratégicas e suporte especializado

Nesta fase desafiadora, os especialistas em consultorias tributárias surgem como poderosos aliados. 

Instituições especializadas em Direito Tributário possuem o conhecimento necessário para analisar as nuances da nova legislação, ajudando na elucidação das implicações próprias para cada âmbito e propondo táticas mais personalizadas para alcançarem a conformidade com a nova legislação.

Sistema eficazes de Gestão Tributária

Outra fonte de apoio indispensável é a instalação de sistemas eficazes de gestão tributária.

Entidades capacitadas em soluções tecnológicas tributárias acabam por ofertar sistemas de integração e automação de processos, facilitando a elaboração de relatórios que atestam a concretização das responsabilidades fiscais de forma mais eficiente. 

Além disso, a capacitação e atualização constante das equipes internas são cruciais. Empresas de treinamento e desenvolvimento profissional podem oferecer programas especializados para garantir que os colaboradores estejam devidamente informados sobre as mudanças regulatórias e preparados para aplicar as práticas de compliance no dia a dia.

Por fim, a interação colaborativa com órgãos governamentais e entidades reguladoras torna-se essencial. Participar ativamente de fóruns de discussão, audiências públicas e outras iniciativas permite às empresas contribuir para o aprimoramento contínuo das políticas tributárias, enquanto mantêm uma comunicação transparente e construtiva com as autoridades competentes.

Como a VML pode ajudar

Por meio do nosso sistema de inteligência integrada, a VML, empresa de tecnologia jurídica, com expertise em Direito Tributário, visa analisar estrategicamente a performance financeira das empresas, possibilitando a sua otimização fiscal.

Ficou interessado em saber mais sobre como a VML pode ajudar a sua empresa a se preparar para a Reforma Tributária

Entre em contato conosco através do formulário abaixo.

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A modernização da lei de falências e recuperação Judicial https://vieiramelo.com.br/tributario/a-modernizacao-da-lei-de-falencias-e-recuperacao-judicial/ Tue, 22 Feb 2022 15:06:00 +0000 https://vieiramelo.com.br/?p=75 Agravado pelo advento da crise econômica instalada no Brasil desde o início da pandemia do Corona Vírus, o poder legislativo promoveu a atualização da Lei […]

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Agravado pelo advento da crise econômica instalada no Brasil desde o início da pandemia do Corona Vírus, o poder legislativo promoveu a atualização da Lei de Recuperação Judicial e Falência (11.101/05), por meio da transformação do Projeto de Lei 6.229/05, que há quase 20 anos tramitava nas casas legislativas. 

Com objetivo de adequar-se à nova realidade do país, a Lei Ordinária 14.112/20 foi sancionada com vetos pelo atual Presidente da República, entrando em vigor em 2021. Ela trouxe inúmeras mudanças em relação a lei anterior, sendo apontadas como principais as seguintes: 

  • Prioridade no tramite processual: Os processos regulados pela Lei de Recuperação Judicial e Falência terão prioridade em sua tramitação (Art. 189 da Lei 14112/20); 
  • Empréstimo ao empresário durante a recuperação judicial: É um empréstimo com alto risco que deverão ter como garantia os bens constantes no ativo não circulante, podendo eles serem tanto do devedor quanto de terceiros. Esse empréstimo depende da autorização do juízo da ação (Art. 69-A da Lei 14112/20); 
  • Parcelamento: O parcelamento de dívidas tributárias poderá ser feito em até 120 prestações, com a possibilidade de liquidação de até 30% da dívida consolidada no parcelamento com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos federais (Art. 10-A da Lei 14112/20); 
  • Recuperação judicial do produtor rural: Apontada como a grande novidade que a Lei 14.112/20 trouxe, vemos a possibilidade do produtor rural requerer recuperação judicial por meio do plano de recuperação especial similar ao oferecido aos Microempresários Individuais, desde que o valor da ação não exceda o montante de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) (Art. 70-A da Lei 14112/20). 

Dentre outras alterações realizadas na Lei de Recuperação Judicial e Falência, entendemos que estas foram as de maior relevância, pois trouxeram algumas flexibilidades e permitem, com mais facilidade e celeridade, a superação de crises econômicas e financeiras pelas empresas.

Autores: Bárbara Tawatha e Emilin Schuller - Revisão Tributária 

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Você sabe qual é o conceito de insumo para creditamento do IPI? https://vieiramelo.com.br/tributario/voce-sabe-qual-e-o-conceito-de-insumo-para-creditamento-do-ipi/ Mon, 20 Sep 2021 15:09:00 +0000 https://vieiramelo.com.br/?p=78 Se falássemos de PIS e COFINS poderíamos dizer que, em síntese, insumos são bens ou serviços essenciais ou relevantes a produção e/ou prestação de serviço. […]

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Se falássemos de PIS e COFINS poderíamos dizer que, em síntese, insumos são bens ou serviços essenciais ou relevantes a produção e/ou prestação de serviço. Todavia, a legislação do IPI prevê, de forma mais limitada, para fins de creditamento, o conceito de insumo, conforme se vê: 

O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, instituído pelo art. 153, inciso IV da Constituição Federal de 1988, regulamentado pelo Decreto nº 7212 de 2010 – RIPI, possui natureza não-cumulativa, ou seja, abate-se do imposto devido o valor dos créditos oriundo dos produtos entrados. O fato gerador se dá na saída de produtos do estabelecimento industrial ou equiparado. 

Consigna-se que, para efeitos da não-cumulatividade do IPI, os estabelecimentos industriais e seus equiparados poderão descontar os créditos oriundos das aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos para industrialização de produtos tributados (Art. 226, inciso I do Decreto nº 7212 de 2010 – RIPI), observado, via de regra, o destaque do tributo na nota de entrada. 

As matérias-primas e os produtos intermediários que, mesmo não se integrando ao novo produto, mas forem consumidos no processo de industrialização, também geram direito ao crédito do imposto. Entretanto, ressalta-se que, se estas forem integralizadas ao ativo imobilizado, é vedado o direito ao crédito, pois conforme Solução de Consulta COSIT nº 249 de 2018, este direito se dá quando tais produtos sofrem alterações, tais como desgaste, dano ou perda de propriedade ao contato na fabricação do produto, desde que não estejam compreendidos entre os bens do ativo permanente. 

Assim, cabe ao estabelecimento identificar quais são os insumos empregados na industrialização e aplicá-los nas descrições acima relacionadas. 

Autor: Igor Spohn - Revisão Tributária

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