Arquivo de Outros Assuntos - Vieira Melo e Lionello https://vieiramelo.com.br/categoria/outros/ Somos uma empresa de tecnologia jurídica. Por meio de nosso sistema de inteligência integrada, melhoramos a performance financeira das empresas. Mon, 30 Dec 2024 20:20:11 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://vieiramelo.com.br/wp-content/uploads/cropped-icon2-32x32.png Arquivo de Outros Assuntos - Vieira Melo e Lionello https://vieiramelo.com.br/categoria/outros/ 32 32 Obrigações Trabalhistas no eSocial: Desafios e Soluções https://vieiramelo.com.br/outros/obrigacoes-trabalhistas-no-esocial/ Mon, 30 Dec 2024 19:12:07 +0000 https://vieiramelo.com.br/?p=1159 A implementação do eSocial trouxe uma revolução na maneira como empresas lidam com suas obrigações trabalhistas e fiscais no Brasil.  Este sistema, que centraliza informações […]

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A implementação do eSocial trouxe uma revolução na maneira como empresas lidam com suas obrigações trabalhistas e fiscais no Brasil. 

Este sistema, que centraliza informações de diversas naturezas, têm exigido maior integração entre setores, precisão no envio de dados e conformidade com legislações em constante atualização. Ao mesmo tempo, sua adoção oferece oportunidades significativas de redução de custos e riscos operacionais.

Neste artigo, abordamos os principais desafios, vantagens, perdas potenciais e tendências relacionadas ao eSocial, com insights baseados em nossa experiência prática no suporte a empresas de diferentes portes e setores.

As Vantagens de Gerir Corretamente as Obrigações Trabalhistas no eSocial

O preenchimento adequado das informações no eSocial traz benefícios que vão além da conformidade legal. Entre as principais vantagens estão:

  • Redução de riscos financeiros: Multas relacionadas a preenchimentos incorretos ou atrasos podem chegar a R$500,00 por evento ou 2% sobre o total das contribuições fiscais devidas. Ao garantir a precisão das informações, as empresas evitam penalidades que impactam diretamente sua saúde financeira.
  • Preservação da Certidão Negativa de Débitos (CND): Manter a regularidade da CND é essencial para evitar bloqueios em licitações, dificuldades na obtenção de financiamentos e restrições em negociações com fornecedores. Empresas que enfrentam problemas na CND podem sofrer perdas financeiras significativas ao serem obrigadas a negociar com taxas de juros menos competitivas.
  • Eficiência operacional: O eSocial, quando bem implementado, reduz a necessidade de retrabalho e proporciona maior eficiência nos processos internos, especialmente pela integração entre o Departamento Pessoal (DP) e o Jurídico. Isso não só diminui custos operacionais, mas também facilita a adaptação a novas regulamentações.

Em termos financeiros, a automatização e o preenchimento correto podem gerar economias expressivas. Por exemplo, uma empresa que evita 10 multas mensais de R$500,00 economiza cerca de R$5.000,00 por mês, ou R$60.000,00 ao ano. Esse valor pode ser redirecionado para investimentos estratégicos.

As consequências do preenchimento incorreto

Os erros no preenchimento do eSocial podem gerar impactos graves para as empresas. As principais consequências incluem:

  1. Multas e encargos financeiros: Além das penalidades fixas, os passivos fiscais podem ser agravados por juros e correção monetária.
  2. Restrição na CND: Empresas com irregularidades fiscais enfrentam dificuldades para acessar financiamentos e participar de processos concorrenciais.
  3. Riscos futuros: A Receita Federal possui até cinco anos para auditar inconsistências no eSocial, o que pode resultar em custos inesperados para a empresa, mesmo após a correção dos erros.

Embora não existam dados consolidados que permitam estimar as perdas totais no Brasil devido a erros no eSocial, é evidente que os prejuízos podem ultrapassar dezenas de milhares de reais para empresas que lidam com grandes volumes de processos trabalhistas.

Principais Desafios no Gerenciamento das Obrigações Trabalhistas no eSocial

Na prática, muitas empresas enfrentam desafios ao lidar com o eSocial, especialmente devido a:

  • Falta de conhecimento técnico: As exigências específicas do sistema nem sempre são claras para as equipes responsáveis, o que resulta em erros frequentes.
  • Integração insuficiente entre DP e Jurídico: A ausência de fluxos bem definidos e a comunicação ineficaz entre os setores criam gargalos que impactam o cumprimento das obrigações.
  • Atualizações constantes no sistema: O eSocial está em evolução contínua, e acompanhar suas mudanças requer dedicação e expertise.

Atualmente, a VML gerencia cerca de 350 a 400 casos mensais relacionados ao eSocial. Grande parte dos problemas está ligada à falta de alinhamento entre setores internos e ao desconhecimento dos prazos e requisitos do sistema.

Ganhos potenciais com a automatização

A adoção de soluções de automação representa um dos maiores avanços na gestão do eSocial. As vantagens incluem:

  • Redução de erros e penalidades: Sistemas automatizados minimizam a chance de inconsistências nos registros.
  • Agilidade nos envios: Informações são processadas e enviadas rapidamente, garantindo o cumprimento dos prazos.
  • Integração aprimorada: A comunicação fluida entre DP e Jurídico elimina retrabalho e melhora a eficiência geral.

Embora o impacto financeiro da automatização varie de acordo com o volume de processos e o histórico da empresa, economias significativas podem ser alcançadas. Além disso, a automatização facilita a adaptação às novas regulamentações, como o FGTS Digital e a substituição da DIRF pelo eSocial.

Tendências de 2025 para Obrigações Trabalhistas no eSocial

O ano de 2025 traz mudanças importantes para a gestão das obrigações trabalhistas e fiscais:

  1. Substituição da DIRF pelo eSocial: A partir de janeiro, todas as informações de Imposto de Renda deverão ser declaradas exclusivamente pelo eSocial.
  2. FGTS Digital: Empresas precisarão ajustar seus processos para se adequar às exigências do FGTS Digital, especialmente em relação ao recolhimento de valores em processos trabalhistas.
  3. Envios mensais obrigatórios: Informações que antes eram enviadas anualmente passarão a ser exigidas mensalmente, aumentando a necessidade de precisão e agilidade.

Essas mudanças reforçam a importância de investir em soluções de automação e monitoramento contínuo.

Dicas práticas para uma gestão eficaz

Com base em nossa experiência, destacamos algumas recomendações para empresas que buscam melhorar sua gestão do eSocial:

  1. Integração entre setores: DP e Jurídico devem colaborar de forma contínua e bem estruturada.
  2. Definição de responsabilidades: Estabeleça claramente os papéis de cada setor no preenchimento das informações.
  3. Atualização constante: Esteja sempre atento às mudanças no sistema e às novas instruções normativas, como a IN 2005/2021.
  4. Validação de cálculos: Garanta que todos os valores enviados estejam corretos, evitando passivos fiscais futuros.
  5. Investimento em automação: Ferramentas tecnológicas ajudam a centralizar informações e reduzir erros operacionais.

Como a VML pode ajudar?

A VML oferece soluções integradas para empresas que enfrentam desafios no eSocial. Nossas ferramentas combinam tecnologia avançada e análise humana para garantir:

  • Automatização dos processos: Captura e envio de informações com precisão.
  • Auditorias contínuas: Monitoramento e correção de inconsistências em tempo real.
  • Integração de dados: Comunicação eficiente entre DP e Jurídico.

Com nossa expertise, ajudamos empresas a evitar multas, otimizar processos e se preparar para as mudanças futuras.

A correta gestão do eSocial não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade de fortalecer a eficiência e a competitividade empresarial. Com planejamento, integração e investimento em tecnologia, é possível transformar desafios em ganhos significativos.

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RAT e FAP: Entenda o impacto e como reduzir custos empresariais https://vieiramelo.com.br/outros/calculo-rat-fap/ Tue, 01 Oct 2024 20:58:53 +0000 https://vieiramelo.com.br/?p=1058 Bem-vindo ao Guia Completo sobre RAT e FAP! Na VML, compreendemos a complexidade e a importância de uma gestão eficiente dos Riscos Ambientais do Trabalho […]

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Bem-vindo ao Guia Completo sobre RAT e FAP!

Na VML, compreendemos a complexidade e a importância de uma gestão eficiente dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Este conteúdo foi criado para fornecer uma visão abrangente desses conceitos e suas aplicações práticas nas empresas.

Nosso objetivo é capacitar gestores e profissionais de departamento pessoal a implementarem estratégias eficazes que garantam o compliance e a gestão eficiente do FAP, otimizando assim a alíquota do chamado RAT ajustado.

A VML é uma empresa de tecnologia jurídica que se destaca pelo uso de ferramentas avançadas para otimizar a gestão de depósitos judiciais, ativos previdenciários e eficiência tributária, entre outras soluções jurídicas.

Com nossa expertise e soluções inovadoras, ajudamos nossos clientes a enfrentar os desafios da gestão do RAT e FAP de forma eficiente e econômica.

Capítulo 1: O que é RAT?

Introdução

A alíquota RAT – Riscos Ambientais do Trabalho é um tributo de grande relevância para as empresas brasileiras, sendo essencial compreender sua aplicação e impacto na folha de pagamento mensal.

Este tópico busca esclarecer as normas jurídicas e a incidência deste tributo, abordando questões específicas sobre a oneração ou desoneração dos valores pagos ou creditados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

1.1. O que é a Alíquota RAT?

O RAT é um tributo que incide sobre a folha de pagamento das empresas e tem como objetivo financiar benefícios acidentários pagos pelo INSS. A taxa varia de acordo com o grau de risco da atividade econômica da empresa, podendo ser de 1%, 2% ou 3% sobre o total das remunerações pagas aos empregados.

A Importância da Classificação Correta

A definição correta do grau de risco é crucial, pois empresas que atuam em atividades consideradas de maior risco para a saúde e segurança dos trabalhadores pagam uma alíquota mais elevada. Portanto, a precisão na classificação das atividades econômicas da empresa pode resultar em uma diferença significativa nos custos tributários.

1.2. Base Legal e Normativa

A base legal da alíquota RAT está estabelecida na Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio. Esta lei especifica as obrigações das empresas em relação ao financiamento da Previdência Social, incluindo o RAT.

Além disso, o Decreto nº 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, detalha as regras de cálculo e incidência deste tributo. Este regulamento é complementado por instruções normativas da Receita Federal, que fornecem orientações adicionais sobre a aplicação prática das leis.

Interpretação e Jurisprudência

A interpretação e aplicação da legislação também são influenciadas por decisões judiciais, que ajudam a esclarecer pontos controversos e garantir a correta aplicação das normas. Portanto, estar atualizado com a legislação e jurisprudência é essencial para a gestão eficaz do RAT.

1.3. Incidência sobre a Folha de Pagamento

Como já citado, a incidência da contribuição ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é determinada pela atividade preponderante da empresa, definida como aquela que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Categorização Baseada na CNAE

A categorização das atividades é baseada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Um erro no enquadramento pode resultar em uma alíquota mais alta do que a necessária, aumentando desnecessariamente os custos da empresa.

Empresas devem garantir que suas atividades estão corretamente classificadas e revisitar regularmente essa classificação, especialmente se houver mudanças nas operações ou estrutura da empresa.

1.4. Histórico e Evolução do RAT no Brasil

O RAT, anteriormente conhecido como Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), tem suas raízes na legislação brasileira que busca proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Evolução Legislativa

  • 1923: Criação das Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAP).
  • 1966: Centralização no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
  • 1991: Consolidação com a Lei nº 8.212.
  • 2006: Atualização com a implementação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

1.5. Diferenças entre RAT e SAT

É importante ressaltar que o SAT continua sendo o seguro obrigatório que as empresas devem contratar para garantir a cobertura de riscos à saúde e à integridade física de seus empregados.

Diferença Conceitual

O RAT, por sua vez, é um termo utilizado para designar os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho, que podem causar danos à saúde dos trabalhadores.

1.6. Como o RAT é Calculado

O cálculo do RAT é essencial para que as empresas compreendam sua carga tributária e tomem medidas para otimizar seus custos.

Passo 1: Identificação da Atividade Preponderante

A primeira etapa no cálculo do RAT é identificar a atividade preponderante da empresa, ou seja, a atividade que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Esta identificação é crucial, pois determina a taxa de base.

Passo 2: Definição da Alíquota Base

Com a atividade preponderante identificada, a empresa consulta a tabela associada ao código CNAE correspondente.

As alíquotas básicas são de 1%, 2% ou 3%, dependendo do grau de risco associado à atividade econômica:

  • 1% para atividades de risco leve
  • 2% para atividades de risco médio
  • 3% para atividades de risco grave

Passo 3: Aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

O próximo passo é ajustar a alíquota base utilizando o FAP, que é um índice multiplicador calculado anualmente pela Previdência Social.

O FAP varia entre 0,5 e 2, refletindo o desempenho da empresa em relação aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais nos últimos dois anos. Empresas com melhor desempenho em prevenção de acidentes têm um FAP menor, enquanto aquelas com pior desempenho têm um FAP maior.

Por exemplo, se uma empresa com atividade de risco médio (2%) tem um FAP de 0,75 devido a suas boas práticas de segurança, a alíquota final do RAT será:

RAT Ajustado = 2% × 0,75 = 1,5%

Passo 4: Aplicação na Folha de Pagamento

A alíquota ajustada do RAT é então aplicada sobre o total das remunerações pagas aos empregados durante o mês.

Esta base de cálculo inclui salários, férias, 13º salário e outras remunerações tributáveis. O valor resultante é recolhido mensalmente junto com as contribuições previdenciárias.

Por exemplo, se uma empresa tem uma folha de pagamento total de R$ 100.000,00 e uma alíquota RAT ajustada de 1,5%, o valor a ser recolhido será:

Valor do RAT = R$ 100.000,00 × 1,5% = R$ 1.500,00

Capítulo 2: O que é o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?

Introdução ao FAP

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice multiplicador variável do RAT, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 e atualizado pelo Decreto nº 6.957/2009. Ele é utilizado para ajustar a alíquota do RAT de acordo com o desempenho das empresas em relação aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

2.1. Aplicação do FAP

O cálculo do FAP considera três índices principais:

  • Frequência: número de acidentes reportados.
  • Gravidade: severidade dos acidentes.
  • Custo: valor dos benefícios pagos devido aos acidentes.

Esses fatores são utilizados para calcular o FAP individualizado de cada empresa.

2.2. Funcionamento do RAT e FAP

O FAP, como multiplicador do RAT, pode variar entre 0,5 e 2. Isso ajusta a alíquota do RAT básico para um valor ajustado, entre 0,5% e 6%, dependendo do grau de risco da atividade econômica e do desempenho da empresa.

Exemplo de Cálculo

  • Empresa com risco médio (alíquota de 2%) e FAP de 0,75:
    RAT Ajustado = 2% × 0,75 = 1,5%

2.3. Impactos Positivos do FAP sobre o RAT

Se a empresa apresenta bom desempenho em segurança do trabalho, com poucos acidentes e doenças ocupacionais, o FAP pode ser menor que 1, resultando em uma alíquota do RAT reduzida. Isso proporciona economia financeira e incentiva melhores práticas de segurança.

Exemplos de Cenários

  • Empresa A: risco médio (2%) com FAP de 0,5.
    RAT Ajustado = 2% × 0,5 = 1%
  • Empresa B: risco grave (3%) com FAP de 1,0.
    RAT Ajustado = 3% × 1 = 3%
  • Empresa C: risco leve (1%) com FAP de 2,0.
    RAT Ajustado = 1% × 2 = 2%

2.4. Cálculo do FAP

Fatores Considerados no Cálculo

O cálculo do FAP considera os seguintes fatores:

  • Quantidade de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  • Nexo técnico sem CAT.
  • Massa salarial.
  • Número médio de vínculos.
  • Benefícios acidentários (B91, B92, B93, B94).

Benefícios Acidentários do INSS

Os benefícios acidentários são:

  • B91: Auxílio-doença acidentário.
  • B92: Aposentadoria por invalidez acidentária.
  • B93: Pensão por morte acidentária.
  • B94: Auxílio-acidente.

Esses fatores determinam os índices de frequência, gravidade e custo, que compõem o FAP individualizado.

2.5. Importância da Gestão do FAP

Empresas que realizam um acompanhamento efetivo das ocorrências acidentárias podem reduzir ou eliminar incidentes, gerando benefícios financeiros e melhorias em áreas tributária, previdenciária e trabalhista.

2.6. Gestão do FAP

Procedimentos Preventivos

A análise dos índices que compõem o FAP ajuda a identificar medidas para reduzir o índice, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.

Procedimentos Recuperatórios

Com a análise dos dados, também é possível verificar valores pagos a maior e buscar a recuperação desses créditos, seja de forma administrativa ou judicial.

2.7. Demanda Judicial

Empresas podem propor demandas judiciais para a redução do índice FAP com base em argumentos, como:

  • Exclusão de acidentes de trajeto.
  • Exclusão de benefícios convertidos de acidentários para comuns.
  • Desbloqueio devido a investimentos em segurança do trabalho.

2.8. Auditoria do FAP

A auditoria dos índices FAP informados nas guias GFIP/SEFIP e nas tabelas do eSocial permite identificar possíveis irregularidades e apurar créditos de pagamentos a maior.

Mudança com o FGTS Digital

A partir de março de 2024, com o FGTS digital, as empresas que utilizam o eSocial podem consultar o RAT/FAP diretamente no sistema, eliminando a necessidade de GFIP.

2.9. Contestação Administrativa/Judicial dos Eventos no Cálculo do FAP

Empresas podem contestar os dados utilizados no cálculo do FAP diretamente no sistema eletrônico FAPWEB. Isso pode resultar em economias significativas, além de corrigir possíveis erros e ilegalidades.

Capítulo 3: Como Gerenciar o RAT e o FAP na Empresa

Introdução

Gerenciar o RAT e o FAP é essencial para a saúde financeira e a segurança no ambiente de trabalho. Este capítulo aborda estratégias de gestão eficazes, incluindo identificação de riscos, implementação de políticas de segurança e monitoramento de índices.

3.1. Identificação e Classificação dos Riscos Ambientais do Trabalho

A gestão eficaz do RAT e do FAP começa com a identificação e classificação dos riscos ambientais no local de trabalho.

Substituição do PPRA pelo PGR

Em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que estabelece diretrizes mais robustas para a segurança no trabalho.

3.2. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR, implementado pela Portaria SPREV nº 6.730/2020, visa identificar, avaliar e controlar exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Ele é obrigatório para todos os empregadores, exceto MEI, ME e EPP.

3.3. Implementação de Políticas de Segurança e Saúde no Trabalho

Políticas robustas de segurança e saúde no trabalho incluem:

  • Normas e Procedimentos: Diretrizes para operações seguras e respostas a emergências.
  • Treinamento e Conscientização: Programas contínuos para funcionários.
  • Monitoramento Contínuo: Avaliação regular das práticas de segurança.

3.4. Monitoramento e Controle dos Índices de Acidentes

As empresas devem implementar sistemas para registrar e analisar dados de acidentes e doenças ocupacionais, utilizando ferramentas como Power BI para identificar padrões e tendências.

3.5. Estratégias para Reduzir o FAP

  • Medidas Preventivas: Melhorias nas condições ambientais e uso de tecnologias avançadas.
  • Revisão de Políticas: Atualização contínua para alinhamento às melhores práticas.
  • Engajamento da Equipe: Incentivar a participação ativa na identificação e mitigação de riscos.

Capítulo 4: Impugnação de Benefícios e Contestação do FAP – O Case de Sucesso da VML

Introdução

A Vieira Melo & Lionello (VML) é especialista em identificar oportunidades para empresas reduzirem custos tributários e otimizarem a gestão do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Neste capítulo, exploramos como a VML tem ajudado empresas a reclassificarem benefícios acidentários e a contestarem o FAP, gerando resultados financeiros expressivos.

4.1. Entendendo o Contexto

Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, infelizmente, podem ocorrer no ambiente de trabalho. Quando esses eventos resultam na concessão de benefícios acidentários pelo INSS, as empresas enfrentam custos adicionais, como:

  • Recolhimento do FGTS: Durante o afastamento do trabalhador.
  • Garantia de Estabilidade: Direito do trabalhador de manter o emprego por 12 meses após o retorno.

Esses custos podem ser reduzidos com a análise adequada e reclassificação dos benefícios.

4.2. Impugnação de Benefícios Acidentários

A impugnação consiste na revisão de benefícios classificados como acidentários, buscando reclassificá-los como benefícios comuns. Esse processo envolve:

  • Análise Detalhada: Estudo de cada caso de afastamento.
  • Argumentação Jurídica: Sustentação para demonstrar que o benefício não possui natureza acidentária.

Benefícios da Reclassificação

  • Redução de Custos com FGTS: Empresas deixam de recolher o FGTS durante o afastamento.
  • Flexibilidade na Gestão de Pessoal: Eliminação da obrigatoriedade de estabilidade de 12 meses.
  • Prevenção de Ações Regressivas: Redução de passivos jurídicos relacionados a acidentes de trabalho.

4.3. Contestação do FAP

Anualmente, o índice do FAP é revisado pelo Ministério da Previdência Social, e as empresas têm o direito de contestar eventuais erros nos dados utilizados para o cálculo.

Procedimentos Realizados pela VML

  • Revisão dos Dados: Verificação detalhada de acidentes registrados, gravidade e custo.
  • Apresentação de Contestação Administrativa: Requerimentos sólidos para redução do índice FAP.
  • Acompanhamento do Processo: Até a decisão final da Previdência Social.

Benefícios da Contestação

  • Redução da Alíquota do FAP: Empresas obtêm alíquotas ajustadas de forma justa.
  • Economia Financeira: Contribuições reduzidas sobre o RAT resultam em impacto positivo no fluxo de caixa.

4.4. Resultados Obtidos

Os clientes da VML têm alcançado resultados expressivos, incluindo:

  • Redução Significativa do FAP: Com impacto direto nos custos do RAT.
  • Menor Desembolso com FGTS: Graças à reclassificação de benefícios acidentários.
  • Gestão Eficiente de Pessoal: Com maior flexibilidade para reorganização do quadro funcional.

4.5. Conclusão

O case de sucesso da VML demonstra como a expertise em gestão do FAP e impugnação de benefícios pode transformar desafios legais e financeiros em oportunidades de economia e eficiência operacional. Empresas que adotam essas práticas fortalecem sua posição competitiva, garantindo compliance e resultados financeiros sólidos.

Capítulo 5: Como a VML pode ajudar

Introdução

A VML é referência em soluções jurídicas e tributárias, com expertise reconhecida na gestão do RAT e FAP. Nossa abordagem personalizada garante resultados efetivos, alinhados às necessidades específicas de cada cliente.

5.1. Serviços Oferecidos pela VML

Consultoria e Assessoria Jurídica

  • Análise da Legislação Vigente: Identificação de oportunidades para redução de alíquotas e custos.
  • Estratégias Personalizadas: Elaboração de planos de ação adequados às características da empresa.

Contestação de FAP

  • Contestações Administrativas: Solicitações robustas para revisão e redução do índice FAP.
  • Acompanhamento Completo: Desde a preparação da contestação até a decisão final.

Impugnação de Benefícios Acidentários

  • Análise de Benefícios Concedidos: Identificação de casos passíveis de reclassificação.
  • Defesa Técnica: Elaboração de argumentos jurídicos sólidos para impugnação.

5.2. Por que Escolher a VML?

Experiência e Conhecimento

A VML combina conhecimento técnico e jurídico com o uso de tecnologia avançada, garantindo eficiência e precisão em seus serviços.

Resultados Comprovados

Os cases de sucesso da VML demonstram a capacidade da empresa de gerar economia significativa para seus clientes, ao mesmo tempo em que assegura conformidade legal.

5.3. Próximos Passos

Convidamos sua empresa a conhecer nossas soluções personalizadas. Seja para uma consulta inicial ou para a implementação de um plano abrangente de gestão do RAT e FAP, estamos prontos para ajudar.

Contato

A VML está comprometida em transformar desafios em oportunidades, proporcionando uma gestão eficiente do RAT e FAP. Nossa equipe de especialistas está à disposição para discutir como podemos colaborar para otimizar suas operações e garantir conformidade com as normas legais.

Entre em contato conosco hoje mesmo para descobrir como a VML pode ajudar sua empresa a prosperar.

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Depósitos Judiciais: Transformando Desafios em Oportunidades com Tecnologia https://vieiramelo.com.br/outros/depositos-judiciais-transformando-desafios-em-oportunidades/ Mon, 16 Sep 2024 14:21:08 +0000 https://vieiramelo.com.br/?p=1036 No cenário financeiro atual, muitas empresas enfrentam desafios ao gerenciar depósitos judiciais e garantir que esses recursos sejam recuperados de maneira eficaz. Com a crescente […]

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No cenário financeiro atual, muitas empresas enfrentam desafios ao gerenciar depósitos judiciais e garantir que esses recursos sejam recuperados de maneira eficaz. Com a crescente complexidade das obrigações legais e a necessidade de otimização financeira, as empresas devem adotar estratégias avançadas para maximizar a recuperação de depósitos e minimizar impactos negativos em seu balanço.

Neste blog post, exploraremos como a combinação de uma gestão eficaz de depósitos judiciais e o uso de tecnologia de ponta, como o Power BI, pode transformar desafios em oportunidades, melhorando a eficiência e a recuperação desses valores. Além disso, discutiremos o papel do Seguro Garantia como uma ferramenta essencial para mitigar riscos e garantir a segurança financeira. Acompanhe conosco para descobrir como essas práticas podem fazer a diferença para a sua empresa.

Histórico de Informações

Uma questão que surge frequentemente é: por que esse dinheiro é "esquecido" ou fica para trás? O principal motivo é a rotatividade de pessoal nas empresas. Desde os anos 60, muitas pessoas passaram pelos departamentos jurídico e financeiro das empresas, o que naturalmente contribui para a perda de informações. 

É raro encontrar empresas que utilizam sistemas integrados que conectam o departamento jurídico ao financeiro em tempo real, e essa desconexão frequentemente resulta em depósitos judiciais sendo deixados de lado ou mal geridos.

Um exemplo clássico é quando o departamento jurídico utiliza o depósito para pagar uma condenação, mas essa informação não é devidamente comunicada ao financeiro. 

Em situações como essa, o depósito foi destinado corretamente, mas o financeiro não tem conhecimento disso, o que pode levar a complicações na contabilidade da empresa.

Desafios e Complexidades dos Depósitos Judiciais

Outro desafio que dificulta a gestão dos depósitos judiciais é o fato de que, em muitos casos, mais de um depósito pode estar vinculado ao mesmo processo. Cada vez que um novo depósito é feito, uma nova conta judicial é aberta. Isso torna o acompanhamento ainda mais complicado para as equipes jurídicas, financeiras e contábeis das empresas.

Além disso, muitos departamentos jurídicos contam com escritórios de advocacia terceirizados, o que agrava ainda mais essa desconexão entre sistemas e áreas internas da empresa. 

A falta de comunicação entre esses times e a abertura constante de novas contas judiciais tornam a gestão desses depósitos um verdadeiro desafio.

O Papel do Poder Judiciário

O Poder Judiciário também tem sua parcela de responsabilidade na gestão dos depósitos judiciais. Toda vez que um valor é solicitado para liberação, o tribunal deveria realizar uma análise histórica do processo para identificar todos os depósitos vinculados e garantir que nenhum valor seja deixado para trás. 

No entanto, nem sempre essa análise é feita de maneira rigorosa, o que pode resultar em valores sendo "esquecidos" durante o processo de liberação de fundos.

Isso é especialmente comum em depósitos mais antigos, onde erros na administração contábil podem ocorrer. Muitas vezes, os depósitos judiciais são registrados incorretamente na contabilidade da empresa, sendo classificados como pagamento de custas processuais, o que é um erro. 

Depósitos de garantia e custas processuais são coisas diferentes, e essa confusão contábil pode fazer com que o dinheiro seja perdido ou esquecido ao longo do tempo.

Como Depósitos Judiciais melhoram o balanço financeiro?

A correta identificação e vinculação de depósitos judiciais a processos específicos pode, em alguns casos, melhorar o balanço financeiro de uma empresa. Como os depósitos judiciais funcionam como uma garantia para eventuais condenações futuras, eles devem ser contabilizados como ativos no balanço patrimonial da empresa.

Na prática, ao realizar uma análise detalhada desses depósitos, é possível identificar valores que podem ter sido deixados de lado. 

Por exemplo, durante uma análise, a VML já encontrou casos em que o Poder Judiciário tinha R$ 15 milhões em depósitos judiciais vinculados a um CNPJ, enquanto o balanço contábil da empresa registrava apenas R$ 12 milhões. 

Essa diferença de R$ 3 milhões é resultado direto da falta de comunicação entre os sistemas jurídicos e financeiros da empresa.

Ferramentas tecnológicas podem ajudar a sanar essas discrepâncias, permitindo uma conciliação precisa entre o que está registrado no Poder Judiciário e o que consta na contabilidade da empresa.

Seguro Garantia: Uma alternativa aos Depósitos Judiciais

Uma alternativa aos depósitos judiciais que vem ganhando destaque nos últimos anos é o seguro garantia. Com a reforma trabalhista, empresas passaram a ter a opção de substituir depósitos recursais por apólices de seguro garantia ou fiança bancária.

O uso de seguro garantia não é uma prática nova; ela já estava prevista no Código de Processo Civil de 1973 e na Lei de Execuções Fiscais dos anos 1980. 

A hierarquia de garantias, que dá preferência ao dinheiro, seguida por fiança bancária e seguro garantia, permite que as empresas optem pelo modelo mais conveniente.

Na área trabalhista, a aceitação do seguro garantia já é praticamente universal, enquanto na área civil ainda há certa cautela. No âmbito tributário, a aceitação varia conforme a esfera: estadual, municipal ou federal.

Substituição de Depósitos por Seguro Garantia

A substituição de depósitos já realizados por apólices de seguro garantia também é uma opção válida para as empresas. 

A legislação brasileira prevê que a execução deve ser a menos onerosa possível para o executado, o que significa que, se for mais vantajoso para a empresa substituir um depósito por uma apólice, ela pode solicitar essa substituição.

Essa prática é mais comum na área trabalhista, mas pode ser aplicada em outras áreas do Direito, com base na mesma lógica de hierarquia de garantias.

Gestão de Depósitos Judiciais em processos ativos

A gestão de depósitos judiciais vinculados a processos ativos é outro ponto que merece atenção. 

Muitas empresas focam na recuperação de depósitos em processos arquivados, mas os ativos em processos ainda em andamento também precisam ser geridos de forma eficiente.

Ferramentas de rastreamento e conciliação contínua desses depósitos são essenciais para minimizar o tempo de recuperação e evitar deixar valores parados. 

A conciliação entre o que está vinculado a processos ativos e arquivados deve ser um processo contínuo e bem gerido, para que a empresa não perca oportunidades financeiras.

A Importância da Digitalização do Poder Judiciário

Com a digitalização do Poder Judiciário, o acompanhamento de processos e a recuperação de depósitos tornou-se mais ágil e transparente. 

A maioria das comarcas, tanto na área tributária, trabalhista quanto civil, já está digitalizada, o que facilita o rastreamento e a gestão de depósitos judiciais.

Conclusão

Os depósitos judiciais representam uma oportunidade significativa de melhorar o balanço financeiro das empresas, desde que sejam geridos de maneira eficiente e precisa. 

A utilização de ferramentas tecnológicas para rastrear e conciliar esses depósitos com a contabilidade interna é essencial para garantir que nenhum valor seja esquecido ou perdido.

Com o avanço da digitalização e a crescente aceitação de alternativas como o seguro garantia, as empresas têm à disposição uma série de estratégias para otimizar a gestão de seus depósitos judiciais e melhorar sua saúde financeira.

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eSocial 2024: O que é? Como funciona? Atualizações e Mudanças! https://vieiramelo.com.br/outros/esocial/ Mon, 24 Jun 2024 03:13:40 +0000 https://vieiramelo.com.br/?p=936 O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma ferramenta elaborada em conjunto pelas Secretaria da Receita Federal do Brasil […]

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O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma ferramenta elaborada em conjunto pelas Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, Caixa Econômica Federal - CEF, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ministério do Trabalho - MTb e com uma trajetória que perpassa o lançamento do seu embrião SPED - Sistema Público de Escrituração Digital em 2007 até o lançamento oficial do programa, com o decreto Nº 8.373, de 11 de Dezembro de 2014. 

Índice do Artigo:

Quais são os objetivos do eSocial?

O objetivo da ferramenta foi modernizar e unificar processos, eliminar a redundância de informações a serem prestadas pelos usuários em plataformas distintas, elevar o patamar de qualificação dos dados prestados nos âmbitos trabalhista, previdenciário e tributário, e promover tratamento diferenciado entre microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

História e trajetória do eSocial

Através do Decreto 6.022 de 22 de Janeiro de 2007, a plataforma do eSocial surge, no âmbito do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento, quando ocorre o lançamento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), no intuito de promover a automatização de processos com tecnologia da informação na relação entre o Estado gestor e seus contribuintes.

Em 2009, ou seja, apenas dois anos após, um projeto experimental para estender o SPED à área trabalhista foi concebido. Com a ideia inicial de estender o instrumento, em 2012, o Governo Federal resolveu expandi-lo de forma definitiva para o domínio trabalhista e complementarmente também para o âmbito previdenciário. Desta forma, nascem os dois programas eSocial e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD- Reinf). 

É igualmente em 2012 que o sistema até então conhecido como SPED Fiscal por alguns e EFD-Social por outros finalmente recebe o nome oficial de eSocial.

Em Junho de 2013, o Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013 aprova a primeira versão, ou seja, seu primeiro leiaute/layout oficial. Em Julho do mesmo ano, o Manual de Orientação do eSocial (MOE) na versão 1.0 é publicado. 

Ao final de 2013, em Novembro, ocorreu o lançamento de um aplicativo que qualificava o cadastro dos colaboradores existentes nas empresas, mas este acabou prorrogado para Junho de 2014

Entre Dezembro de 2013 e Janeiro de 2014, a versão 1.1 da Minuta do Manual de Orientação do eSocial é elaborada e lançada. 

O ano de 2014 é marcado por duas prorrogações no âmbito do eSocial. A primeira é estipulada para Janeiro de 2015 e, logo após, uma nova para Maio, através do Decreto Nº 8.373, de 11 de Dezembro de 2014, que estabeleceu, efetivamente, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e deu outras providências. Neste mesmo período, é lançado o Manual de Orientação versão 1.2.

Dado o complexo cenário de adaptação das empresas brasileiras em meio ao alvoroço de atualizações, o eSocial acaba não entrando em vigor, como previsto. Desta forma, em Maio de 2015, as exigências da ferramenta acabam sendo prorrogadas para Janeiro de 2017, e em Outubro, as versões 2.0 e 2.1 do Manual de Orientações são lançadas. Também em Outubro a obrigatoriedade de utilização do Módulo Empregador Doméstico do eSocial torna-se válida.

Em 2016, o eSocial vivenciou mais um capítulo em sua história de implementação gradual. Através da Resolução nº 02/2016 do Comitê Diretivo do eSocial, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 31 de agosto, e divulgada em outubro, o prazo para a adesão obrigatória à ferramenta foi adiado para janeiro de 2018.

Fases de Implementação

Para obrigatoriedade de envio das informações ao eSocial, os contribuintes foram organizados por Grupos assim definidos pelo artigo 2° da Portaria Conjunta SPREV/RFB/ME n° 071/2021:

1° Grupo

Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta declarada na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016:

  • Empresa Pública; Sociedade de Economia Mista;
  • Sociedade Anônima Aberta e Fechada; Sociedade Empresária Limitada, Nome Coletivo, Comandita Simples e Comandita por Ações, Conta de Participação;
  • Empresário Individual; Sociedade Unipessoal de Advogados;
  • Cooperativa, Cooperativas de Consumo;
  • Consórcio de Sociedades; Consórcio Simples;
  • Grupo de Sociedades;
  • Empresa Domiciliada no Exterior;
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária e de Natureza Simples).

2° Grupo

Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta declarada na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) abaixo de R$ 78 milhões, no ano de 2016;

Exceto se:

  • Optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 01.07.2018; e
  • Que fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data 01.07.2018.

3° Grupo

  • Simples Nacional (enquadrada em 01.07.2018, ou abertas após esta data, e que fizeram opção no momento de sua constituição);
  • Entidades sem Fins Lucrativos;
  • Produtor Rural Pessoa Física;
  • Empregador Pessoa Física (exceto doméstico).

4° Grupo

  • União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como Órgão Público do Poder Executivo e Legislativo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal;
  • Órgão Público do Poder Judiciário Federal e Estadual;
  • Autarquia, Fundação Pública, Órgão Público Autônomo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal;
  • Comissão Polinacional;
  • Consórcio Público de Direito Público e de Direito Privado;
  • Fundo Público da Administração Direta e Indireta 

Fases de implementação dos eventos

Desde sua estreia, o eSocial trilhou uma trajetória de constante transformação, moldando-se para atender às demandas e desafios do mercado de trabalho. Através de sucessivas etapas, o sistema consolidou-se como uma plataforma robusta e abrangente, reunindo informações de diversas origens em um único local.

Fase 1: Construindo a Base

A primeira fase, iniciada em 2018, concentrou-se na implementação das tabelas básicas, estabelecendo a estrutura fundamental do sistema. Empresas de diferentes portes aderiram ao eSocial em etapas, com prazos específicos para cada grupo. 

No primeiro grupo, a primeira fase, de 8 de Janeiro até 28 de Fevereiro de 2018, compreendeu o envio das tabelas:

  •  S-1000, encarregados de fornecer os dados fundamentais do registro do empregador, assim como os detalhes da empresa encarregada do desenvolvimento do software responsável;
  • S-1080, para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Operadores Portuários.

Fase 2: Abrangendo os Empregados

Na segunda fase, o foco recaiu sobre o cadastro de empregados já existentes. As empresas, novamente divididas em grupos, tiveram prazos distintos para enviar informações sobre seus colaboradores. Eventos não periódicos, como admissões, demissões e alterações contratuais, também foram integrados ao sistema nesta etapa.

As empresas, divididas em grupos de acordo com seu porte e regime jurídico, seguiram prazos específicos para o envio de dados dos seus colaboradores. Os grupos foram estabelecidos da seguinte forma: 

  • Grupo 1 com início em 01 de março de 2018
  • Grupo 2 com início em 10 de outubro de 2018
  • Grupo 3 para pessoas jurídicas, com início em 10 de abril de 2019; e pessoas físicas, com início em 21 de julho de 2021

Nesta fase, também foram integrados ao sistema eventos não periódicos, como admissões, demissões e alterações contratuais, ampliando ainda mais a riqueza de informações disponíveis.

As datas de início para eventos não periódicos coincidiram com as datas de início dos grupos, sendo:

  • 01 de março de 2018 para o Grupo 1;
  • 10 de outubro de 2018 para o Grupo 2;
  • 10 de abril de 2019 para o Grupo 3 (pessoas jurídicas);
  • 10 de abril de 2019 para o Grupo 3 (pessoas físicas). 

O prazo final estabelecido para o cadastro de empregados foi 31 de agosto de 2019, enquanto para os eventos não periódicos foi estendido até 22 de agosto de 2022.

Fase 3: Rumo à Rotina

A terceira fase refere-se aos eventos periódicos S-1200, para informar rubricas de natureza remuneratória ou não para todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas e S-1299 que informa ao ambiente do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos. O cronograma de implementação aconteceu da seguinte forma:

  • 01/05/2018 a 10/01/2019 para o primeiro e segundo grupo; 
  • 10/05/2021 e 19/07/2021 para o terceiro grupo de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas respectivamente.

Fase 4: Saúde e Segurança no Trabalho

Em 2021, a quarta fase do eSocial expandiu seu escopo para abarcar temas como saúde e segurança do trabalhador, inseridos no âmbito dos eventos de SST, e questões relacionadas à justiça do trabalho. O envio de eventos de Reclamatória Trabalhista, previsto inicialmente para julho de 2023, foi adiado para 1º de janeiro de 2024, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023.

O que é a DCTFWeb?

A DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos é um sistema contemporâneo de declaração para a Receita Federal do Brasil, que corresponde à confirmação dos valores devidos e creditados relacionados às contribuições previdenciárias direcionadas a terceiros, podendo ser também qualificado como uma obrigação acessória no âmbito do eSocial.

Apesar de revogada e substituída pela IN RFB nº 2005/2021, a Instrução Normativa nº 1.787/2018 instituiu originalmente a DCTFWeb. Esta declaração, por sua vez, substituiu a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, no campo do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. 

Cronograma de obrigatoriedade na entrega da DCTFWeb

A entrega da DCTFWeb, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, foi implementada em fases, similarmente ao eSocial. A obrigatoriedade se deu por grupos econômicos, seguindo o esquema a seguir:

  • Grupo 1 – Empresas com receita anual superior a R$ 78 milhões: a partir de setembro de 2018, referente à competência de agosto de 2018.
  • Grupo 2 – Entidades empresariais com receita em 2017 superior a R$ 4,8 milhões: a partir de maio de 2019, referente à competência de abril de 2019.
  • Grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física: a partir de novembro de 2021, referente à competência de outubro de 2021.
  • Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais: a partir de novembro de 2022, referente à competência de outubro de 2022.

Revolução nas relações trabalhistas

Apesar de ser um sistema relativamente novo, um dos grandes consensos acerca do eSocial é de que ele proporciona um maior zelo na recepção, armazenamento e tratamento de dados sobre funcionários(as) e empresas, além de ter todas as informações unificadas em uma mesma plataforma. 

Esta elevação na qualidade do tratamento que as informações recebem, entretanto, vem acompanhado de um maior rigor no envio e cumprimento destas obrigações, com estabelecimento de prazos e multas.

Empresas

As empresas brasileiras sofreram alterações com o eSocial, principalmente através do processo de simplificação da antiga burocratização, já que desde a implementação da nova ferramenta, é exigida apenas uma guia para a observação das inúmeras obrigações tributárias.

Antes do eSocial, as empresas brasileiras eram obrigadas a cumprir uma série de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, cada uma com sua própria guia ou formulário. 

Era necessário, por exemplo, preencher o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Além disso, as empresas ainda precisavam enviar os dados dos(as) colaboradores(as) para diferentes órgãos governamentais, como o Ministério do Trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Receita Federal. Para realizar esta tarefa, era necessário utilizar uma variedade de ferramentas, plataformas e ambientes virtuais, cada um com sua própria interface e regras de preenchimento.

Trabalhadores 

Uma das mudanças de maior destaque referente aos colaboradores da empresa deve-se ao fato de que as relações de trabalho tornam-se mais transparentes.

Com as obrigações trabalhistas recebendo um maior rigor, tanto empresas quanto os colaboradores adquirem um acesso mais facilitado aos registros de eventos no mundo do trabalho: desde a comunicação de cadastramento do vínculo empregatício, passando pela convocação por trabalho intermitente até o término do contrato de prestação de serviço, só para citar alguns exemplos. 

Saúde e Condições de Trabalho

O registro preciso das condições de trabalho no eSocial, especialmente no que diz respeito às possibilidades de risco no ambiente laboral, desempenha um papel crucial na promoção da segurança do trabalhador e no amparo jurídico. 

Ao reportar eventos como o S-2240, que trata das Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco, as empresas proporcionam um panorama mais transparente aos órgãos fiscalizadores das situações de periculosidade aos quais os trabalhadores podem estar expostos.

Esse detalhamento não apenas fortalece medidas preventivas, minimizando acidentes e doenças ocupacionais, mas também assegura na justiça os direitos de seus funcionários(as) uma vez que a documentação completa e atualizada no eSocial pode servir como evidência concreta em casos de litígios, respaldando a responsabilidade da empresa na manutenção de um ambiente de trabalho seguro.

Aumento na transparência

O eSocial possibilita que os dados enviados pelas empresas sejam conferidos pelos órgãos públicos e fiscalizadores.

A transparência também é promovida por meio da comunicação clara e direta entre empregadores e empregados. O eSocial requer informações claras e atualizadas, incentivando um diálogo mais avançado sobre as condições de trabalho, benefícios e demais aspectos contratuais. Essa comunicação aberta constrói uma relação mais ética e alinhada entre ambas as partes.

Exemplos Práticos 

Para ilustrar, imagine uma empresa que utiliza o eSocial para reportar corretamente os descontos previdenciários e as horas trabalhadas. Essas informações são acessíveis aos órgãos públicos e fiscalizadores em tempo real, garantindo que estejam cientes de seus direitos e deveres.

Da mesma forma, em situações de rescisão de contrato, o eSocial assegura que todos os detalhes estejam devidamente registrados, evitando mal-entendidos ou disputas após o encerramento do contrato.

Outro exemplo prático envolve benefícios oferecidos pelas empresas. Se uma organização disponibiliza planos de saúde ou programas de participação nos lucros, o eSocial torna essas informações acessíveis aos órgãos públicos e fiscalizadores, permitindo que compreendam melhor seus benefícios e valorizem as políticas empresariais.

O evento S-1210, por exemplo, informa o eSocial sobre os pagamentos de rendimentos do trabalho, sejam eles com ou sem vínculo empregatício, bem como o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) negociado entre a empresa e seus empregados.

Setores mais impactados pelo eSocial

Serviços

No setor de serviços, que geralmente possui uma forte demanda por mão de obra especializada, a padronização e atualização constante de dados exigidas pelo eSocial podem demandar uma gestão mais cuidadosa, com necessidade de treinamentos específicos para: contratos de trabalho; relações trabalhistas;

verbas informativas; proventos e descontos.

Indústria

Na indústria, que geralmente possui grande número de funcionários, tendo a produção como componente crucial, os negócios enfrentam desafios na adaptação de processos e sistemas para garantir a conformidade sem comprometer a cadeia produtiva. 

Aqui também é importante compreender o impacto direto do eSocial na gestão de turnos, escalas e condições especiais de trabalho, exigindo maior rigor principalmente no que se refere às notificações de trabalho insalubre, periculoso e fatores de risco.

Comércio

Já no comércio, que lida com questões como jornada variável e sazonalidade, a flexibilidade na gestão de pessoal se torna essencial para atender às demandas do eSocial. 

É necessário que a equipe responsável esteja sempre atenta e organizada para não se perder nos prazos, observando a heterogeneidade dos dados de seus colaboradores e colaboradoras. 

Ou seja, as diferentes demandas de cada setor requerem abordagens adaptadas para garantir que as empresas atendam às novas obrigações com excelência.

Comunicados essenciais: evite multas desnecessárias

Para evitar multas e penalizações mais graves, há alguns eventos que precisam ser notificados e atendidos com cuidado por parte do seu departamento de Gestão de Pessoas, ou mesmo pelos sócios-gestores, por exemplo: 

Contratação

A depender do grupo em que a empresa está inserida, o ato de admitir um novo funcionário exige que o empreendimento comunique, com até 24h de antecedência da admissão, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), substituído pelo eSocial, a partir da competência Janeiro de 2020.

No entanto, de acordo com o novo cronograma, apenas as empresas classificadas nos grupos 1, 2 e 3 têm a possibilidade de realizar o cumprimento das obrigações do CAGED por meio da nova plataforma.

Os declarantes pertencentes aos grupos 4, 5 e 6 (tais como órgãos públicos e organizações internacionais), por sua vez, não estão obrigados a adotar o eSocial. 

A multa também pode ser aplicada quando o trabalhador está em pleno exercício, sem registro na carteira de trabalho.

Exame médico

Segundo a Norma Regulamentadora Nº 7, que define o conceito de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), e o Manual de Orientação do eSocial (MOS), o atestado de saúde ocupacional é o laudo de avaliação médica que fornece informações específicas sobre o acompanhamento clínico do(a) colaborador(a). O atestado é produzido através de revisões médicas durante todo o período de relação de trabalho entre colaborador(a) e empresa. 

Então, as organizações públicas ou privadas têm o dever de realizar e deliberar no eSocial todas as informações pertinentes aos exames ocupacionais que os trabalhadores realizarem, desde a sua data de realização até o laudo final dos exames. 

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) prevê 5 tipos de ASO que devem ser apresentados ao eSocial:

  • Contratação inicial (admissional);
  • Periódico;
  • Reintegração laboral;
  • Alteração de riscos;
  • Desligamento (demissional).

Afastamento

Em caso de afastamento do colaborador por doença, acidente, licença (paternidade ou maternidade), a empresa deve comunicar o fato ao INSS em até 30 dias. O não cumprimento desta obrigação sujeita a empresa ao pagamento de multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por colaborador.

Diante das obrigações dos comunicados essenciais e suas penalidades citadas acima, surge a necessidade de explorar estratégias que facilitem a adaptação do negócio ao sistema do eSocial. 

Como, então, as empresas podem incorporar ferramentas e seguir diretrizes para atender de maneira eficaz às exigências desse novo cenário?

Ferramentas para eSocial: como as empresas podem se adequar?

Para utilizar o eSocial de forma eficiente e otimizada pela sua empresa, algumas dicas e instruções torna-se essenciais durante o processo: 

Softwares de Gestão Integrada e de Processos: 

No vasto cenário de responsabilidades que incluem a gestão das equipes comerciais, de marketing, recursos humanos, finanças e tecnologia, os gerentes e sócio-diretores empresariais frequentemente se veem dividindo seu valioso tempo entre diversas funções.

É por isso que, a cada ano, surgem novas ferramentas capazes de otimizar esse tempo ao oferecer serviços que automatizam e agilizam as gestões dos mais variados setores, como é o caso das ERP's - Enterprise Resource Planning/Planejamento dos Recursos da Empresa, por exemplo.

Os sistemas ERP têm a capacidade de integrar dados de diversas áreas da empresa, como Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Financeiro e Contabilidade. Ao fazer isso, garantem que as informações necessárias para o eSocial estejam centralizadas, evitando retrabalho e reduzindo a possibilidade de erros.

Capacite seu time para os novos tempos: 

Invista em formação constante para o eSocial.

Uma equipe de Recursos Humanos (RH) atualizada em eSocial é fundamental para a proteção jurídica da empresa. O eSocial é um sistema do governo que exige o conhecimento profundo e atualizado da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária.

Ao estar atenta às mudanças na legislação, a equipe de RH evita multas e ações trabalhistas. A habilidade de interpretar corretamente as normas do eSocial é essencial para a elaboração de documentos e registros precisos, que podem ser usados como defesa em caso de auditorias ou contestações judiciais.

Além disso, a capacitação em eSocial ajuda a equipe de RH a aprimorar a atenção aos detalhes, desde a inserção de informações nos sistemas até a análise de dados. A gestão eficiente dessas informações fortalece a transparência interna e contribui para um ambiente organizacional mais saudável e confiável.

O próprio portal do Governo Federal apresenta um curso gratuito, em formato de site com ilustrações e vídeos, para orientar equipes, administradores e funcionários. Confira aqui!

Fique atento aos prazos, estude-os com frequência:

Os prazos para envio dos eventos do eSocial variam de acordo com o tipo de evento. 

Em geral, os eventos não periódicos, como admissões 01 dias antes, afastamentos e desligamentos 10 dias, devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência do fato gerador. Os eventos periódicos, como folha de pagamento, devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte.

Algumas dicas para cumprir os prazos do eSocial:

  • Defina uma rotina de envio dos eventos. Estabeleça um cronograma para o envio dos eventos, de acordo com o tipo de evento e o prazo de envio.
  • Automatize o envio dos eventos. A utilização de um sistema de gestão integrado pode facilitar o envio dos eventos e ajudar a garantir o cumprimento dos prazos.
  • Faça testes periódicos. Antes de enviar os eventos, faça testes para garantir que os dados estão corretos e que o envio foi realizado com sucesso.

Gestores e equipe precisam estar sempre atualizados: 

A última atualização do eSocial, até a produção deste artigo, foi registrada no fim do mês de Julho do ano de 2023, quando o software recebeu uma evolução para a versão S-1.2.  

A nova versão da DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte traz mudanças importantes para o preenchimento da declaração. Entre as mudanças, destacam-se:

  • A inclusão de novos campos para etnia e raça, conforme Portaria nº 1.945, do Ministério da Economia.
  • O ajuste do campo de contratação de aprendizes, conforme Decreto nº 11.479, do Presidente da República.
  • A possibilidade de inclusão do número de processo judicial em casos de "agente nocivo" para aposentadoria.
  • A disponibilização de informações sobre processos trabalhistas, tributos e FGTS.

Isso significa que manter-se atualizado com relação às mudanças da plataforma é muito importante. Participe das discussões e mantenha-se atento aos comunicados oficiais do governo para garantir a correspondência em todas as etapas da ferramenta.

Investimento em tecnologia e equipe técnica especializada: 

A partir de 1º de outubro de 2023, todas as ações trabalhistas passaram a ser informadas no eSocial.

Também foram criados mais quatro novos eventos na plataforma para o envio detalhado de informações, dentre eles, o S-2500, denominado Reclamatória Trabalhista, com 18 campos de preenchimento cadastral, se já possuir cadastro prévio no eSocial, e 35 campos cadastrais no caso de não possuir um pré-registro. O maior volume de lançamentos se refere às bases de cálculo no evento S-2500 e no S-2501,no lançamento das bases e códigos da receita para recolhimento das contribuições previdenciárias. 

Com estas mudanças, os dados cadastrais e contratuais relativos aos vínculos empregatícios deverão ser enviados individualmente e fundamentalmente as bases salariais e recolhimento dos impostos detalhadas mês a mês por CPF. 

O volume de lançamentos é alto, acarretando no aumento de horas necessárias para essa função e demandando esforço na reestruturação de processos internos.

A VML utiliza a tecnologia a seu favor, e consegue agilizar o processo com resultados muito mais precisos.

Nosso time operacionaliza todo o processo e otimiza em média 75% do tempo para o cumprimento das obrigações acessórias. 

Como a VML pode ajudar

Ficou interessado em saber mais sobre como a VML pode ajudar a sua empresa a se preparar para as obrigações trabalhistas no eSocial?

Entre em contato conosco através do formulário abaixo.

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Serviços de Contingência Fiscal em resposta à Tragédia Climática no RS https://vieiramelo.com.br/tributario/contigencia-fiscal-tragedia-no-rs/ Thu, 09 May 2024 14:26:09 +0000 https://vieiramelo.com.br/?p=859 Infelizmente, o Rio Grande do Sul foi assolado pela maior enchente da sua história.​ Mais de 78% dos municípios do estado foram atingidos pelas chuvas, […]

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Infelizmente, o Rio Grande do Sul foi assolado pela maior enchente da sua história.​

Mais de 78% dos municípios do estado foram atingidos pelas chuvas, segundo informações da Defesa Civil.​​

Pensando em auxiliar nossos clientes gaúchos, a Vieira Melo & Lionello, se coloca à disposição com alguns serviços de contingência fiscal em resposta à tragédia climática, oferecendo orientações jurídicas sem custos com o objetivo de minimizar os impactos sofridos com as enchentes. ​

Elaboramos planos de ação visando a diminuição da carga tributária mensal e redução de honorários, bem como, condições de pagamento de honorários facilitados. ​

Em meio à grande dor enfrentada pelo estado do Rio Grande do Sul, você pode contar com nossa equipe técnica especializada para oferecer o suporte necessário.

Como a VML pode ajudar?

A partir do uso de softwares próprios e da habilidade de profissionais experientes, cruzamos dados contábeis e fiscais e proporcionamos a recuperação de valores que foram pagos indevidamente pelas empresas. ​

Mais do que isso, neste momento de calamidade pública, reduzimos, os débitos de tributos federais e estaduais, visando realocar os recursos financeiros das empresas para a reconstrução e pagamento de outras despesas necessárias.​​

Isenção de ICMS sobre Doações

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do regulamento de ICMS do estado, dispõe que em situações de calamidade pública, há isenção de ICMS sobre doações de mercadorias às entidades governamentais e assistenciais que prestem auxílio às vítimas da enchente.​

​Sabemos que as normas fiscais são complexas e possuem diversos dispositivos regulatórios de escrituração de mercadorias, pensando em auxiliar neste momento, a VML disponibiliza os seguintes serviços:​​

Auxílio jurídico e fiscal a transportes barrados em postos de fiscalização estadual em decorrência do não recolhimento de ICMS de mercadorias destinadas às doações para o estado do Rio Grande do Sul;​
​Assistência para cumprimento das obrigações acessórias e escrituração dos itens destinados às doações para o Rio Grande do Sul.​

Assessoramento Planos de Parcelamento

Sabemos que em virtude das perdas ocorridas em decorrência das enchentes, muitas empresas terão sua saúde financeira prejudicada. ​

A Vieira Melo & Lionello conta com profissionais técnicos que possuem a expertise necessária para desenvolver e instruir as empresas a manterem a sua regularidade fiscal, através de planos de parcelamentos de tributos federais e estaduais.​

Conte com a VML para superar desafios

Diante da atual conjuntura desafiadora, reiteramos nosso compromisso em estar ao lado de nossos clientes gaúchos.

A Vieira Melo & Lionello está aqui para oferecer soluções eficazes, sem encargos ou despesas adicionais, neste momento de adversidade.

Estamos aqui para ajudar a enfrentar os desafios fiscais decorrentes das enchentes, com nossa experiência e dedicação ao seu lado.

Cadastre-se no formulário abaixo e contate-nos!

Juntos, vamos superar essa fase difícil.

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Depósitos Judiciais: Guia Completo para Empresas https://vieiramelo.com.br/outros/depositos-judiciais/ Mon, 22 Apr 2024 12:52:49 +0000 https://vieiramelo.com.br/?p=712 Você já ouviu falar em Depósitos Judiciais?  Pode parecer um termo técnico e até mesmo inédito para quem nunca atuou na área jurídica, mas trata-se […]

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Você já ouviu falar em Depósitos Judiciais

Pode parecer um termo técnico e até mesmo inédito para quem nunca atuou na área jurídica, mas trata-se de uma forma de pagamento em disputas judiciais que podem ser de natureza tributária, trabalhista ou cível.

Imagine que um(a) colaborador(a) em atividade ou fora de determinada empresa X decide processá-la no âmbito trabalhista. Agora imagine que a empresa X foi condenada no processo trabalhista e decide recorrer da decisão que a tornou devedora. Para isso, legalmente, ela precisará garantir ao juiz que terá condições futuras de pagar pelos seus supostos débitos, e por isso, a cada recurso protocolado deverá apresentar um pagamento - que é o depósito judicial.

O depósito judicial é uma medida que permite ao réu depositar o valor da causa em juízo, garantindo o pagamento caso venha a perder o processo. Dessa forma, evita-se que a empresa seja considerada inadimplente e sofra penalidades financeiras adicionais. 

Índice

  1. O que são os chamados Depósitos Judiciais?
  2. Finalidade dos Depósitos Judiciais
  3. A importância da Recuperação de Ativos
  4. Regras e Regulamentações
  5. Casos de Aplicação dos Depósitos Judiciais
  6. Depósito Judicial Voluntário
  7. Como é feito o Depósito Judicial?
  8. O que é a Substituição de Depósito por Seguro Garantia?
  9. Como a VML pode ajudar

O que são os chamados Depósitos Judiciais? 

Os depósitos judiciais são, na verdade, dispositivos jurídicos que procuram dar uma garantia de quitação de um compromisso financeiro em meio a um processo judicial. Eles também são utilizados para garantir o recebimento dos recursos apresentados pelas empresas.

Geralmente eles ocorrem quando, por decisão judicial, ou por voluntariedade, a parte devedora deposita o montante que é de sua responsabilidade financeira. Esta ação pode ocorrer antes ou até mesmo após a decisão, definitiva ou provisória, do juiz responsável pelo processo, nas quais o risco de inadimplência de determinada parte é presumível. 

Quando o processo chega na fase de execução, ou seja, na fase final, o pagamento é obrigatório, mas há casos em que a empresa foi executada e não conseguiu cumprir com a obrigatoriedade do depósito, neste caso, a entidade empresarial deverá sofrer penalidades e sanções. Além disso, é importante lembrar que a utilização do depósito judicial também poderá ser exigida na fase recursal, e para isso há previsão legal. 

Início, meio e fim do processo

Em caso de o devedor ser condenado como previsto, o credor, em outras palavras, aquele que possui um crédito a ser reivindicado ou cobrado, poderá sacar o valor depositado previamente. 

Outro exemplo de quando o depósito judicial poderá ser sacado é quando o réu é absolvido das acusações, a empresa, que atua como requerida neste contexto, tem o direito de recuperar o dinheiro depositado anteriormente.

Finalidade dos Depósitos Judiciais

Garantia de Justiça e Transparência

Em sua essência, os depósitos judiciais funcionam como uma medida preventiva contra a má-fé. Ao exigir que empresas depositem quantias em juízo, o sistema jurídico garante que os valores necessários para a satisfação de créditos e obrigações estejam acessíveis, mesmo em casos de tentativa de sonegação ou ocultação de bens. Essa medida protege os direitos dos credores e impede que empresas utilizem manobras fraudulentas para se eximir de suas responsabilidades.

Desestímulo a Recursos Protelatórios

Além da proteção contra a ocultação de bens, os depósitos judiciais também servem como um desestímulo ao uso de recursos protelatórios por parte das empresas. 

Quando uma quantia considerável está em jogo, empresas se tornam menos propensas a prolongar desnecessariamente os processos com recursos infundados ou apelações frívolas. Essa coerção impulsiona a eficiência do sistema judicial, agilizando a resolução de pendências e evitando a morosidade processual.

Caso das Empresas Insolventes

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) isentou as empresas em recuperação judicial da necessidade de realizar o depósito recursal em processos trabalhistas. Isso significa que, para recorrer de decisões judiciais, não há necessidade de pagamento prévio de valores.

Além disso, se a empresa já estiver em recuperação judicial quando do início do processo, o crédito do autor da ação será pago no processo de recuperação judicial, garantindo que os recursos disponíveis sejam direcionados de forma justa e equitativa para todos os credores, evitando que alguns sejam prejudicados em detrimento de outros.

Na prática, no caso de uma empresa falida, os credores costumam ser divididos em classes, de acordo com o tipo de dívida. Os credores trabalhistas, por exemplo, são os primeiros a serem pagos, seguidos pelos credores com garantias reais, como hipotecas ou penhor. Os credores quirografários, que são aqueles que não têm garantias reais, são os últimos a serem pagos.

Se os bens da empresa falida não forem suficientes para pagar todas as dívidas, os credores receberão apenas uma parte do que lhes é devido. No caso de credores trabalhistas, a lei garante que eles recebam pelo menos 50% do valor devido.

No entanto, a isenção do depósito recursal não significa que os depósitos judiciais perderam sua importância.

Em primeiro lugar, é importante destacar que a isenção se aplica apenas às empresas em recuperação judicial. Em todos os demais casos, o depósito recursal ainda é necessário para o prosseguimento do recurso.

Mesmo para empresas em recuperação judicial, os depósitos judiciais podem ser importantes em algumas situações:

  • Garantia de acesso à justiça: O depósito recursal, quando exigido, funciona como uma espécie de caução, assegurando ao credor a possibilidade de receber o crédito caso a decisão judicial seja revertida em um recurso. Sem essa garantia, o trabalhador pode ter dificuldades em receber seus direitos, especialmente em casos de empresas em situação financeira delicada.
  • Agilidade no andamento do processo: O depósito do valor da condenação pode agilizar o andamento do processo, pois permite o imediato levantamento da quantia pelo credor, caso a decisão seja favorável a ele. Isso evita a necessidade de esperar o trânsito em julgado da ação, o que pode levar anos.
  • Segurança jurídica para ambas as partes: O depósito judicial oferece segurança jurídica tanto para o credor quanto para o devedor. Para o credor, garante a preservação do seu direito de receber o crédito em caso de decisão favorável. Para o devedor, evita a necessidade de realizar o pagamento de forma imediata, caso decida recorrer da decisão.
  • Possibilidade de acordo: A realização do depósito pode estimular a celebração de acordo entre as partes, pois ambas as partes podem ter interesse em evitar o litígio judicial.

A Importância da Recuperação de Ativos:

Para as empresas, compreender a importância dos depósitos judiciais é o primeiro passo na jornada para recuperar ativos valiosos. 

Muitas organizações desconhecem essa possibilidade, mas quando descobrem que seus balanços financeiros de final de ano acabam deixando passar quantias inimagináveis, dispersas e esquecidas em contas de depósitos judiciais que estão fora de suas vistas, percebem a mina de ouro que acabaram deixando para trás. 

No contexto da saúde financeira de uma empresa, a recuperação de ativos de depósitos judiciais pode impactar de forma positiva em diversos aspectos, tais como:

Fluxo de Caixa

Em primeiro lugar, ela representa um aumento no fluxo de caixa da empresa, o que pode ser usado para pagar dívidas, investir no negócio ou gerar lucros. 

Inadimplência

Em segundo lugar, a recuperação de ativos de depósitos judiciais pode ajudar a reduzir o risco de inadimplência, o que pode melhorar a imagem da empresa e a sua capacidade de obter crédito. 

Obrigações legais e contratuais

Em terceiro lugar, a recuperação de ativos de depósitos judiciais pode ajudar a empresa a cumprir seus compromissos normativos e contratuais, o que pode reduzir os riscos de multas e sanções.

Melhoria do balanço patrimonial: 

O aumento do fluxo de caixa pode ajudar a empresa a reduzir o seu endividamento e melhorar a sua liquidez.

Aumento da lucratividade: 

O aumento do fluxo de caixa pode ser usado para investir no negócio e aumentar a sua produtividade.

Gestão empresarial: 

A descoberta e recuperação de depósitos judiciais também desempenham um papel crucial na gestão interna de uma empresa. 

Para a contabilidade interna, a identificação e recuperação desses ativos perdidos contribuem para uma visão mais precisa e transparente das finanças da empresa. 

Isso permite uma melhor tomada de decisões estratégicas, possibilitando aos gestores planejar de forma mais eficaz, alocar recursos de forma mais estratégica e mitigar potenciais riscos financeiros.

Regras e regulamentações

A Lei Complementar nº 151/2015 dispõe sobre a aplicação dos Depósitos Judiciais, estabelecendo regras e regulamentações para a sua realização.

De acordo com a lei, os depósitos judiciais devem ser realizados necessariamente em instituições financeiras oficiais de nível Federal, Estadual ou Distrital, ou seja, bancos públicos. 

Os recursos depositados ficam sob custódia da Justiça, e só poderão ser recuperados após ordem judicial, com alvará expedido pelo juiz.

“Art. 2º Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios sejam parte, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital.”

A lei exige que os depósitos judiciais tratarão de forma segregada os depósitos judiciais e administrativos. Eles podem ser utilizados para garantir o cumprimento de obrigações de pagamento, em qualquer processo judicial, civil, trabalhista ou administrativo.

A fim de identificar os depósitos, o texto ainda afirma que cabe ao ente federado manter atualizada junto à instituição financeira a relação de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos órgãos que integram sua administração pública direta e indireta.

Casos de aplicação dos Depósitos Judiciais

Ao longo dos anos, sua aplicação foi amplamente diversificada, abrangendo uma gama de contextos legais, desde disputas civis até questões trabalhistas. Aqui estão algumas das situações mais comuns em que os depósitos judiciais são solicitados durante o processo:

Ações de Cobrança

Talvez a utilização mais habitual para a aplicação do depósito judicial sejam as ações de cobrança. 

Neste caso, o juiz do caso poderá garantir o montante para a parte penalizada antes mesmo de concluir uma ação. 

Vamos ilustrar com um exemplo prático?

Roberto, um empreiteiro, foi contratado por Ana para reformar sua casa, porém, Ana não conseguiu pagar pelos quatro meses de trabalho prestados. Após tentativas fracassadas de resolver o problema de forma amigável, Roberto decidiu mover uma ação judicial contra Ana, buscando receber o valor devido.

Durante o processo, Roberto descobriu que Ana também deixou de pagar a terceiros por serviços prestados. Ele apresentou essa informação ao juiz em sua petição inicial.

O juiz, ao considerar essa informação, pode concluir que Ana é uma devedora inadimplente. Nesse caso, o juiz pode determinar que Ana deposite o valor devido em uma conta poupança.

O depósito judicial assegura que o valor seja recebido por Roberto, mesmo que Ana não conteste o montante. Essa medida proporciona mais segurança ao prestador de serviços, mitigando o risco de não receber o pagamento.

Processos Trabalhistas 

Quando uma empresa é processada por algum de seus colaboradores, condenada em primeira instância, e decide recorrer da decisão, será exigido desta um depósito no âmbito da Justiça do Trabalho, para que o recurso possa ser concretizado. 

Na Justiça do Trabalho, o valor do depósito recursal é tabelado, havendo flexibilização apenas para empresas sem fins lucrativos, empregador doméstico, MEI (Microempreendedor Individual), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

O depósito recursal garante que o trabalhador receba o valor devido, mesmo que a empresa não pague voluntariamente. Ele também evita que a empresa recorra da decisão apenas para atrasar o pagamento.

Pagamento de Tributos

No caso de um indivíduo ou entidade ser demandado em juízo para o pagamento de tributos, o juiz pode determinar que o devedor deposite o valor devido em uma conta judicial, a fim de garantir o pagamento.

Por exemplo, imagine que uma empresa foi demandada em juízo pelo Estado para o pagamento de ICMS. O juiz, ao analisar o caso, pode determinar que a empresa deposite o valor devido em uma conta judicial.

O depósito judicial garante que o Estado receba o valor devido, mesmo que a empresa não conteste o montante. Isso proporciona mais segurança para o Estado, que evita o risco de não receber o pagamento.

Depósito Judicial Voluntário 

Como citamos no início do artigo, no que se refere às contas de depósitos judiciais, o mais recorrente é esta ação ser realizada após a decisão do juiz responsável. 

Entretanto, há um caso em que isso pode ocorrer de forma espontânea por parte da parte devedora do processo. Ou seja, mesmo que não haja uma obrigação legal, ou ordem judicial, a parte toma em juízo os valores devidos. 

Então, intuitivamente, como o próprio nome já diz, podemos presumir que o depósito judicial voluntário ocorre quando o responsável pelo débito no processo opta por realizar o depósito por iniciativa própria.

Ao realizar a ação de forma voluntária, a parte busca, geralmente, alcançar certos ganhos, tais como o reconhecimento de sua conduta ética, o cumprimento da obrigação e a prevenção de prejuízos, como sanções pecuniárias e coercivas.

É crucial ressaltar essas vantagens para uma compreensão precisa do depósito judicial voluntário porque, em última análise, esse gesto pode ser erroneamente interpretado como um reconhecimento de dívida, o que não se aplica.

Ao efetuar o depósito de sua própria vontade, a parte não está automaticamente admitindo o direito reivindicado pelo autor, mas sim resguardando seu patrimônio dos efeitos do processo judicial.

Como o depósitos judiciais são realizados?

Pronto, já sabemos o que são depósitos judiciais, a sua importância e como o dispositivo é regulamentado. 

O próximo passo agora é descobrir como os depósitos funcionam na prática, a partir das instituições financeiras públicas (Banco do Brasil - BB e Caixa Econômica Federal - CEF), com contas decididas em juízo. 

Passo a Passo:

  1. Para realizar o depósito, é necessário possuir a guia de pagamento originada pelo Tribunal de Justiça de jurisdição correspondente;
  2. Após efetuar o pagamento da guia, o montante será retido até a autorização final da justiça;
  3. Neste intervalo de tempo, o valor ficará em uma “conta de custódia” até o momento em que for transferida ao beneficiário final; 

Não é possível, entretanto, estipular um limite de tempo para a liberação e, consequentemente, para o saque do valor, já que fatores como a fila de pagamento do cartório judicial e o calendário de pagamentos da justiça podem incidir de forma desordenada sobre estes prazos.

O que é a substituição dos depósitos judiciais por Seguro Garantia? 

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que substitui o depósito judicial em dinheiro ou a penhora de bens como garantia de cumprimento de obrigações processuais. 

Pode ser utilizado em processos judiciais de diversas naturezas, como trabalhistas, cíveis e cautelares.

O seguro é emitido por uma seguradora, que se compromete a pagar o valor da condenação ou da obrigação caso a parte contratante não o faça. 

Dessa forma, a parte contratante pode garantir o cumprimento da obrigação sem precisar desembolsar o valor da garantia antecipadamente.

O Seguro Garantia Judicial é uma opção vantajosa para as empresas, pois oferece as seguintes vantagens:

  • Flexibilidade financeira: a empresa não precisa desembolsar o valor da garantia antecipadamente, o que pode liberar recursos financeiros para outras finalidades.
  • Segurança jurídica: o seguro é aceito pela maioria dos juízes e tribunais dos estados brasileiros, o que garante a segurança jurídica para a empresa.
  • Custo reduzido: o custo do seguro é geralmente inferior ao custo do depósito judicial ou da penhora de bens.

O Seguro Garantia é um instrumento legal, também aceito no âmbito administrativo, e acabou tornando-se uma prática muito célebre, após reestruturações no Código de Processo Civil pela Lei nº 11.382/2006. Essa foi uma medida recepcionada pela Justiça do Trabalho após a Lei 13467/2017, Reforma Trabalhista, e estruturada pelo Ato Conjunto nº 01/2019 do TST.

A alteração tornou o seguro uma opção mais viável e econômica para empresas que precisam se defender em processos judiciais.

O que é necessário para contratar o Seguro Garantia?

Para contratar um serviço de Seguro Garantia, antes é necessário que a instituição solicitante da apólice seja objeto de uma perícia preexistente para concluir sobre competência financeira do adquirente.

Se a empresa em questão comprovar que possui a capacidade de quitar a dívida posteriormente, só assim então a substituição pela apólice em determinada seguradora será efetuada. 

No caso do Seguro Garantia, é muito mais comum que instituições privadas e públicas façam uso de tal instrumento, entretanto, há a remota possibilidade legal da contratação desta apólice também para pessoas físicas, sendo que esta também deverá passar por uma avaliação de crédito, realizada pela seguradora.

Como a VML pode ajudar

A VML destaca-se por seus serviços de revisão de depósitos judiciais, desvendando complexidades fiscais e identificando contas passíveis de recuperação. 

Nossa equipe especializada também poderá realizar uma revisão detalhada de processos para determinar quais destes são candidatos ideais para a substituição de Seguro Garantia.  

Ao optar pela substituição, sua empresa recupera o capital depositado, proporcionando flexibilidade financeira para investimentos ou necessidades prioritárias. 

Este processo minucioso pode resultar na restituição de valores significativos, contribuindo para a saúde financeira das empresas.

Quer saber mais? Então preenche o formulário abaixo e entre em contato conosco:

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A importância da aplicação de métodos ágeis nos negócios https://vieiramelo.com.br/outros/metodos-ageis/ Tue, 17 Oct 2023 18:50:18 +0000 https://vieiramelo.com.br/?p=555 Com o avanço exponencial da tecnologia, as empresas buscam cada vez mais ferramentas capazes de auxiliarem no dia a dia de seus negócios. Uma das […]

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Com o avanço exponencial da tecnologia, as empresas buscam cada vez mais ferramentas capazes de auxiliarem no dia a dia de seus negócios. Uma das alternativas utilizadas são os métodos ágeis, os quais têm como fundamento a adaptação, a flexibilidade, a colaboração e a entrega e melhoria contínua dos processos. Tal disciplina surgiu como uma opção aos métodos tradicionais de gestão, que muitas vezes eram baseados em processos rígidos e sequenciais. 

O principal objetivo é atender às demandas de um ambiente de negócios em constante mudança, em que os requisitos dos projetos estão em constante evolução, permitindo ajustes e adaptações contínuas durante toda a execução. 

Um dos principais princípios dos métodos ágeis é valorizar mais a participação das pessoas e as interações do que os processos e as ferramentas, priorizando a colaboração entre os membros da equipe, visando uma comunicação clara e eficaz e promovendo o trabalho entre equipes multidisciplinares, em que membros de diferentes áreas de expertise colaboram de forma integrada para alcançar os objetivos. 

Assim, ao invés de tentar prever e planejar todos os detalhes do projeto desde o início, divide-se o trabalho em pequenas etapas, também conhecidas como "sprints". Cada sprint tem uma duração fixa, o que permite que os clientes e usuários finais tenham acesso a funcionalidades utilizáveis mais cedo no processo, fornecendo uma oportunidade para obter feedback contínuo. 

Tal metodologia também prioriza a transparência, permitindo que todos os envolvidos tenham visibilidade do progresso, das pendências e dos resultados alcançados.  

Além disso, incentiva a melhoria contínua com base nas lições aprendidas e no feedback recebido, buscando sempre melhorar a eficiência e, principalmente, a otimização do trabalho. 

Alguns exemplos populares de métodos ágeis incluem o Scrum, o Kanban, o Trello, entre outros. Cada um desses métodos possui suas próprias características e abordagens específicas, mas todos compartilham a filosofia ágil de colaboração, flexibilidade e entrega incremental de valor. 

Em suma, os métodos ágeis buscam a entrega de valor de forma mais rápida, maior adaptabilidade às mudanças, mais colaboração e engajamento, transparência e comunicação eficaz, melhoria contínua, maior aprendizado e redução de riscos e desperdícios. 

Deste modo, a aplicação de tais fundamentos e práticas oferecem uma abordagem mais flexível, adaptável e colaborativa, as quais contribuem para o sucesso do negócio, permitindo uma entrega mais célere, maior satisfação da equipe e do cliente, com mais eficiência operacional. 

Autora: Luciana Oliveira de Souza - Analista Jurídica

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Estágio Setor Tributário https://vieiramelo.com.br/outros/estagio-setor-tributario/ Tue, 19 Sep 2023 18:55:00 +0000 https://vieiramelo.com.br/?p=964 Auxiliar analistas tributários na elaboração de planilhas e memórias de cálculo voltadas para oportunidades tributárias; download e manuseio de obrigações acessórias; auxílio em pesquisas de […]

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Auxiliar analistas tributários na elaboração de planilhas e memórias de cálculo voltadas para oportunidades tributárias; download e manuseio de obrigações acessórias; auxílio em pesquisas de jurisprudência.

Para se candidatar é só preencher este formulário.

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PERSE: O direito à alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL https://vieiramelo.com.br/outros/perse-direito-a-aliquota-zero/ Tue, 23 May 2023 15:17:00 +0000 https://vieiramelo.com.br/?p=82 A Lei 14.148/2021 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), a fim de amenizar os prejuízos causados pelo fechamento dos comércios […]

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A Lei 14.148/2021 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), a fim de amenizar os prejuízos causados pelo fechamento dos comércios e suspensão dos eventos, em decorrência da pandemia da Covid-19.   

Esta Lei tem como objetivo a preservação dos empregos, a desoneração fiscal, o financiamento de tributos e a manutenção do capital de giro das empresas.  

Os benefícios são: Alíquota Zero, Transição Tributária e Indenização.  

Atualmente, o benefício da Alíquota Zero sofreu alterações pelo Congresso Nacional, começando a valer a partir do dia 18 de março de 2022, tendo duração de 60 meses. As empresas do setor de eventos terão reduzidas a 0% as alíquotas dos seguintes tributos: IRPJ, PIS, Cofins e CSLL.  

Já no que tange à Transição Tributária, infelizmente, não há mais possibilidade de aderir este benefício, visto que o prazo para solicitar encerrou em dezembro de 2022. As empresas que conseguiram se beneficiar, tiveram redução de até 70% do valor de débito, além do parcelamento de dívidas (tributárias ou não).   

Quanto à Indenização, apesar de ainda não ser regularizada pelo Governo Federal, trata-se de um benefício de compensação para as empresas que sofreram redução no faturamento superior a 50% nos anos de 2019 e 2020. Essa indenização será com base nas despesas que as empresas tiveram para realizar o pagamento de empregados durante a pandemia do Covid-19.  

Além disso, para que sejam beneficiadas, deve-se observar o disposto na Portaria nº 7.163/2021 do Ministério da Economia, quanto ao enquadramento dos CNAEs (Código Nacional de Atividades Econômicas).   

O primeiro grupo listado no anexo I da Portaria, são os CNAEs beneficiários do PERSE independentemente de qualquer cadastramento prévio. Já o segundo grupo, os códigos CNAEs relacionados no anexo II, para serem considerados como prestadores de serviços turísticos e usufruírem do benefício do PERSE, necessitam de prévia inscrição no Cadastur, observando a data da publicação da Lei nº 14.148/2021.  

Como toda legislação tributária, a Lei do Perse também sofreu alterações desde sua publicação.   

Sobreveio a Portaria ME nº 11.266/2022, publicada em 02/01/2023, a fim de substituir a anterior, revogando 50 atividades econômicas anteriormente enquadradas no Perse. Essa nova alteração tem gerado muitas discussões, pois afastou a redução de alíquotas de tributos federais prevista no artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 de contribuintes que legitimamente gozavam do benefício fiscal.  

Os Tribunais vêm discutindo sobre a temática. Inclusive, no TRF3 em sede de antecipação recursal, sobreveio decisão suspendendo os efeitos desta Portaria, sob o fundamento de que esta é prejudicial para as empresas que foram excluídas do rol de empresas beneficiadas pela Portaria anterior.  

Ainda, argumenta-se que o governo não pode revogar uma isenção concedida por “prazo certo e sob determinadas condições”, pois afronta ao disposto no artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN). Ademais, viola os princípios da legalidade estrita, segurança jurídica e da Proteção da Confiança Legítima, além de causar majoração indireta dos tributos.  

Sendo assim, vê-se a importância das pessoas jurídicas do setor de eventos aderirem ao benefício do PERSE, pois tal benefício é concedido por tempo limitado e vem sofrendo alterações legislativas significativas.   

Logo, com o propósito de oferecer sempre o melhor aos seus clientes, a Vieira Melo & Lionello está constantemente trabalhando para dar o tratamento adequado para cada caso.   

Por: Jéssica Tatiane Bazilio – Jurídico. 

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ESG no dia a dia das empresas https://vieiramelo.com.br/outros/esg/ Wed, 17 May 2023 15:14:00 +0000 https://vieiramelo.com.br/?p=80 O termo ESG, que representa os pilares Ambiental, Social e de Governança, surgiu em 2004 através de uma publicação conjunta do Pacto Global e do […]

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O termo ESG, que representa os pilares Ambiental, Social e de Governança, surgiu em 2004 através de uma publicação conjunta do Pacto Global e do Banco Mundial intitulada “Who Cares Wins” (“ganha quem se importa”). A ideia foi provocada por um secretário-geral da ONU, que questionou 50 CEOs de grandes instituições financeiras sobre a integração de fatores sociais, ambientais e de governança no mercado de capitais.  

Embora não haja uma definição exata para caracterizar uma empresa que atua de acordo com a cultura ESG, a organização Pacto Global estabeleceu 10 princípios que servem como referência. Esses princípios incluem o respeito e a proteção aos direitos humanos, a eliminação do trabalho forçado e infantil, o apoio a iniciativas ambientalmente amigáveis e o combate à corrupção, entre outros.  

É importante destacar que a sustentabilidade vai além das questões ambientais e abrange os três pilares mencionados. No âmbito ambiental, as empresas devem se preocupar com o desempenho operacional que minimize os impactos ambientais, a gestão de resíduos sólidos, o uso responsável dos recursos naturais, entre outros aspectos.  

No aspecto social, é essencial respeitar os direitos humanos em todas as etapas produtivas, estabelecer relações justas com funcionários, fornecedores, sócios e acionistas, promover a diversidade e contribuir para a melhoria da sociedade como um todo.  

Já a governança diz respeito à forma como a empresa é gerida pela alta administração, incluindo a existência de auditorias transparentes, políticas anticorrupção claras e públicas, entre outros critérios.  

Com a mudança nos padrões de consumo, espera-se que o mercado, especialmente os consumidores, exijam cada vez mais que as empresas estejam alinhadas com os princípios do ESG em seus produtos e serviços.  

Reconhecendo a importância da agenda ESG para o nosso negócio e em consonância com nosso posicionamento estratégico e serviços prestados aos clientes, a VML reafirma o compromisso com uma postura ética e transparente, baseada em melhores práticas de governança, buscando incorporar aspectos socioambientais em todas as suas atividades.  

Por: Mariela Silva – Novos Negócios

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