Arquivo de Jurídico - Vieira Melo e Lionello https://vieiramelo.com.br/categoria/juridico/ Somos uma empresa de tecnologia jurídica. Por meio de nosso sistema de inteligência integrada, melhoramos a performance financeira das empresas. Mon, 08 Jan 2024 12:39:39 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://vieiramelo.com.br/wp-content/uploads/cropped-icon2-32x32.png Arquivo de Jurídico - Vieira Melo e Lionello https://vieiramelo.com.br/categoria/juridico/ 32 32 Visual Law: Evolução da Comunicação Jurídica https://vieiramelo.com.br/juridico/visual-law/ Mon, 08 Jan 2024 12:39:38 +0000 https://vieiramelo.com.br/?p=643 Com o avanço das novas tecnologias, o direito também vem se adequando às novas formas de comunicação. Se até então os textos eram carregados de […]

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Com o avanço das novas tecnologias, o direito também vem se adequando às novas formas de comunicação. Se até então os textos eram carregados de termos técnicos, o famoso “juridiquês”, essa realidade vem mudando exponencialmente. 

Esse novo cenário apresenta diversas possibilidades, e uma delas é chamada de Visual Law, a qual caracteriza-se principalmente pela aplicação de práticas de comunicação de forma mais visual, simples, direta e compreensível, o que pode ocorrer por meio da utilização de imagens, figuras, tabelas, ícones, dashboards e gráficos mais animados e coloridos, visando que o receptor da mensagem, não importando quem seja, a compreenda de maneira mais rápida e fácil. 

Contudo, o Visual Law não se resume apenas a uma questão estética, tendo como objetivo deixar um texto “bonito”, mas sim adaptá-lo de forma que o seu conteúdo seja emitido de forma adequada ao destinatário, facilitando a comunicação entre os envolvidos e resultando na resolução da questão envolvida. 

Idealmente, o processo deve ser construído pelo advogado ou profissional da área jurídica, indicado para levantamento das informações, em conjunto com o designer, responsável por adaptar e transformar os dados em um formato mais dinâmico, integrativo e acessível ao usuário final.  

Deste modo, no mercado jurídico, embora pensemos que os stakeholders sejam sempre profissionais do direito, na realidade das empresas, nem sempre isso acontece, o que exige empatia do emissor, resultando na necessidade de adequação da informação.  

Tal mudança não facilita apenas o dia a dia do receptor, mas também daquele que busca que a sua mensagem seja compreendida de forma breve, fácil e correta, para resolução de um problema ou fechamento de um negócio, por exemplo. 

No âmbito das empresas de tecnologia jurídica, tal metodologia pode ser utilizada de diversas formas, como na simplificação de documentos de difícil compreensão, como contratos e petições. Nestes casos, não há necessidade da inclusão de diversos ícones visuais, mas sim no compartilhamento da mensagem de forma clara e objetiva, evitando termos jurídicos antiquados, por exemplo. 

Os diversos benefícios até aqui apontados, como a comunicação rápida, direta e eficiente, não esgotam as possibilidades de enfrentamento de alguns desafios quando da adoção do Visual Law, como a necessidade de conhecer o receptor, exigindo estudo prévio e adequação da mensagem, a depender do caso concreto, o que pode onerar de forma expressiva a equipe envolvida e/ou demandar a contratação de especialistas.  

Assim como, a necessidade de uma mudança de mindset dos departamentos jurídicos, os quais deverão focar na colaboração, na observação, no rápido aprendizado e na análise de negócios simultâneos voltados para a compreensão do cliente. 

No entanto, apesar da novidade metodológica, ainda pouco explorada, e os inúmeros desafios que podem aparecer no decorrer do projeto, o Visual Law é uma prática capaz de trazer melhorias significativas ao mercado jurídico. 

Neste contexto, a VML, buscando sempre os melhores resultados para os seus clientes, vem aplicando os conceitos do Visual Law em seu dia a dia, a fim de facilitar e aprimorar cada vez mais a comunicação com todos os envolvidos no processo.  

Autora: Luciana Oliveira - área Jurídica

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A atuação do advogado na era digital https://vieiramelo.com.br/juridico/advogado-na-era-digital/ Tue, 17 Oct 2023 18:59:56 +0000 https://vieiramelo.com.br/?p=558 A extinção dos processos judiciais em papel e a implementação da digitalização no âmbito dos tribunais é um marco na era digital e jurídica. As […]

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A extinção dos processos judiciais em papel e a implementação da digitalização no âmbito dos tribunais é um marco na era digital e jurídica. As novas tecnologias que vêm sendo implementadas a nível nacional auxiliam e facilitam a atuação dos advogados, visando maximizar a atuação dos advogados e torná-la mais célere.  

Em 2009, o STJ assumiu o compromisso definitivo na busca da extinção do processo em papel1, a partir da implementação de um projeto que tem como objetivo digitalizar todos os autos físicos, migrando-os para a plataforma digital.  

Desta forma, tal iniciativa possibilitou aos juristas praticar os atos processuais sem a necessidade de comparecerem ao foro, o que se torna efetivo nos processos que se desenvolvem em outros estados, uma vez que as intimações chegam por e-mail, sem a efetiva necessidade de acompanhar as publicações no diário oficial, o que antes era feito de forma presencial.  

A assinatura eletrônica – denominado certificado digital, em conjunto com a digitalização integral do processo, é um grande aliado na atuação dos juristas, possibilitando aos advogados o desempenho de suas atividades em qualquer lugar do mundo, uma vez que essa modalidade é admissível em todos os Tribunais do Brasil.  

Além do mais, os tribunais admitem o uso de documentos eletrônicos como meio de prova em processos judiciais, desde que se cumpram os requisitos de autenticidade e integridade2. Em que pese não aparente, a virtualização no poder judiciário caminha a passos largos para tornar seus processos 100% eletrônicos. 

Nota-se que a utilização da inteligência artificial na tomada de decisões já é uma realidade no Brasil, principalmente ao nos depararmos com a implementação de “juízes robôs” - máquinas capazes de tomarem decisões em processos judiciais pontuais - vez que desempenham tarefas acessórias das atividades judicial e jurisdicional, trazendo um suporte à atividade dos magistrados.  

No Rio Grande do Sul, além da implementação da Inteligência Artificial a nível estadual para processos fiscais, as comarcas de Santa Maria, Passo Fundo, Caxias do Sul, Tramandaí e Novo Hamburgo também aderiram à inovação3.  

Conforme a sociedade avança o direito se transforma, a era digital apresenta-se como uma realidade. Sendo assim, para que possamos desfrutar mais das infinitas possibilidades, torna-se imprescindível a adequação dos juristas na era digital e o desenvolvimento de suas capacidades técnicas em ambientes virtuais, buscando sempre o conhecimento nas áreas de tecnologia, inovação e direito.  

Autoras: Rafaela Kira e Andressa Bueno, da área de Depósitos Judiciais

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PERSE: O direito à alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL https://vieiramelo.com.br/outros/perse-direito-a-aliquota-zero/ Tue, 23 May 2023 15:17:00 +0000 https://vieiramelo.com.br/?p=82 A Lei 14.148/2021 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), a fim de amenizar os prejuízos causados pelo fechamento dos comércios […]

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A Lei 14.148/2021 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), a fim de amenizar os prejuízos causados pelo fechamento dos comércios e suspensão dos eventos, em decorrência da pandemia da Covid-19.   

Esta Lei tem como objetivo a preservação dos empregos, a desoneração fiscal, o financiamento de tributos e a manutenção do capital de giro das empresas.  

Os benefícios são: Alíquota Zero, Transição Tributária e Indenização.  

Atualmente, o benefício da Alíquota Zero sofreu alterações pelo Congresso Nacional, começando a valer a partir do dia 18 de março de 2022, tendo duração de 60 meses. As empresas do setor de eventos terão reduzidas a 0% as alíquotas dos seguintes tributos: IRPJ, PIS, Cofins e CSLL.  

Já no que tange à Transição Tributária, infelizmente, não há mais possibilidade de aderir este benefício, visto que o prazo para solicitar encerrou em dezembro de 2022. As empresas que conseguiram se beneficiar, tiveram redução de até 70% do valor de débito, além do parcelamento de dívidas (tributárias ou não).   

Quanto à Indenização, apesar de ainda não ser regularizada pelo Governo Federal, trata-se de um benefício de compensação para as empresas que sofreram redução no faturamento superior a 50% nos anos de 2019 e 2020. Essa indenização será com base nas despesas que as empresas tiveram para realizar o pagamento de empregados durante a pandemia do Covid-19.  

Além disso, para que sejam beneficiadas, deve-se observar o disposto na Portaria nº 7.163/2021 do Ministério da Economia, quanto ao enquadramento dos CNAEs (Código Nacional de Atividades Econômicas).   

O primeiro grupo listado no anexo I da Portaria, são os CNAEs beneficiários do PERSE independentemente de qualquer cadastramento prévio. Já o segundo grupo, os códigos CNAEs relacionados no anexo II, para serem considerados como prestadores de serviços turísticos e usufruírem do benefício do PERSE, necessitam de prévia inscrição no Cadastur, observando a data da publicação da Lei nº 14.148/2021.  

Como toda legislação tributária, a Lei do Perse também sofreu alterações desde sua publicação.   

Sobreveio a Portaria ME nº 11.266/2022, publicada em 02/01/2023, a fim de substituir a anterior, revogando 50 atividades econômicas anteriormente enquadradas no Perse. Essa nova alteração tem gerado muitas discussões, pois afastou a redução de alíquotas de tributos federais prevista no artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 de contribuintes que legitimamente gozavam do benefício fiscal.  

Os Tribunais vêm discutindo sobre a temática. Inclusive, no TRF3 em sede de antecipação recursal, sobreveio decisão suspendendo os efeitos desta Portaria, sob o fundamento de que esta é prejudicial para as empresas que foram excluídas do rol de empresas beneficiadas pela Portaria anterior.  

Ainda, argumenta-se que o governo não pode revogar uma isenção concedida por “prazo certo e sob determinadas condições”, pois afronta ao disposto no artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN). Ademais, viola os princípios da legalidade estrita, segurança jurídica e da Proteção da Confiança Legítima, além de causar majoração indireta dos tributos.  

Sendo assim, vê-se a importância das pessoas jurídicas do setor de eventos aderirem ao benefício do PERSE, pois tal benefício é concedido por tempo limitado e vem sofrendo alterações legislativas significativas.   

Logo, com o propósito de oferecer sempre o melhor aos seus clientes, a Vieira Melo & Lionello está constantemente trabalhando para dar o tratamento adequado para cada caso.   

Por: Jéssica Tatiane Bazilio – Jurídico. 

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